Em causa está o valor médio de construção por metro quadrado, que em 2023 é fixado em 532 euros, acrescido de 25%, conforme definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
“O valor médio de construção por metro quadrado é fixado em 532 euros, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023”, lê-se no despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix.
Assim, e tendo em conta a fórmula do CIMI, o valor que será utilizado em 2023 ascende a 665 euros, o valor mais elevado desde 2003, ano em que o IMI substituiu o Imposto Municipal.
O preço por metro quadrado de construção é um dos elementos que compõem a fórmula de cálculo do regime de avaliação dos prédios urbanos e, consequentemente, a determinação do seu valor patrimonial tributário (VTP), sobre o qual incide a taxa de IMI.
O preço por metro quadrado de construção é fixado anualmente por decreto do Governo, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Imóveis Urbanos (CNAPU).
O preço do metro quadrado para efeitos do valor base dos edifícios construídos foi fixado em 600 euros em 2003 e 2004, tendo subido para 612,5 euros em 2005 e para 615 euros em 2006 — valor que se manteve até 2008.
Em 2009, devido aos efeitos da crise económica e financeira, que já se começavam a fazer sentir, baixou para 609 euros. Um ano depois, voltou a cair, para 603 euros, patamar onde se manteve congelado até 2018, tendo avançado para 615 euros em 2019, valor que se manteve até 2021. No ano passado fixou-se nos 640 euros.
Tem de pagar IMI este ano? Estas são as datas que deve anotar na agenda
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago, todos os anos, pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos, sendo que este montante reverte para as autarquias. Os valores que estas vão cobrar este ano já pode ser consultados e há algumas datas que deve anotar já na agenda: maio, agosto e novembro.
Este ano, como é habitual, o IMI continua a ser pago em uma, duas ou três prestações, dependendo do valor total, conforme lembra a Proteste Casa:
Até 100 euros: uma só prestação, em maio;
Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro;
Mais de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.
“Se o valor de IMI a pagar for superior a 100 euros e pretender liquidar o imposto de uma só vez, também o pode fazer. Na nota de cobrança da primeira prestação surgem duas referências para pagamento: uma diz respeito à primeira prestação a outra à totalidade do imposto”, lembra ainda a Proteste Casa.
O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias quem decide, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho dentro do intervalo definido pela lei.
Para facilitar a consulta dos valores, as Finanças disponibilizaram, como é habitual, na página do Portal das Finanças um separador que permite a consulta da taxa que será cobrada por cada município.