Às13h13 TMG (mesma hora em Lisboa) do dia 2 de janeiro de 2021, a bitcoin valia 30.823,30 dólares, de acordo com dados da agência Bloomberg.
A criptomoeda tinha atingido pela primeira vez o nível dos 20.000 dólares no passado dia 16 de dezembro e desde então não parou de subir, animada pelo interesse dos grandes gestores de fundos.
No dia 31 de dezembro, superou a barreira dos 29.000 dólares e alcançou um novo máximo histórico (29.292,47 dólares), mas depois recuou.
“O apetite pelo risco” que se reflete nas compras desta criptomoeda “continua indomável”, segundo uma nota do analista independente sediado na Alemanha Timo Emden, diretor da Emden Research.
Para o mesmo analista, com esta dinâmica “podem seguir-se novos máximos históricos”.
Bitcoin: o que é e como funciona?
A bitcoin é a rainha das moedas digitais. As elevadas valorizações atraíram não só o interesse dos investidores, mas também o escrutínio das autoridades.
A bitcoin é sinónimo de valorizações estonteantes. Partindo literalmente do zero quando foi criada, a bitcoin começou uma escalada impressionante que a levou a atingir quase 20 mil dólares em algumas bolsas de bitcoin no mês de dezembro de 2017, antes de perder mais de 80% desse valor e regressar aos 3 mil dólares um ano depois (dezembro de 2018), valor que desde aí voltou a quadruplicar. Tudo isto com subidas e descidas diárias que, de forma rotineira, ultrapassam os 10%.
A bitcoin é mesmo uma moeda?
Sendo digital, é fácil de transferir. E uma vez que a sua emissão e transmissão dependem de um complexo processo de autenticação, a famosa blockchain, é muito difícil de falsificar. Duas boas razões para a bitcoin poder ser considerada uma moeda.
Mas cumpre as funções de uma moeda?
Em teoria, sim. Na prática, não. Ou ainda não. Ou sim, mas de forma muito imperfeita. O número de agentes económicos que aceitam a bitcoin ainda é limitado. E faltam leis que regulem as transações.
Ainda assim, voltando à pergunta inicial: a bitcoin pode ser considerada uma divisa? No sentido mais rigoroso do termo: dificilmente. Ausência de valor intrínseco (não está ligada a nada), volatilidade da cotação e falta de reconhecimento legal, e de supervisão praticamente em todo o planeta, são fatores que não ajudam à sua legitimação.
O Japão, que, por diversas medidas, está na dianteira no que toca à utilização e aceitação de criptomoedas, reconhece legalmente estas, não como “moeda” com curso legal, mas como “cripto ativos”, ou seja, investimentos.
A preocupação das autoridades, a nível global e de um modo geral, vai no sentido de combater a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e a proteção dos consumidores. Concretamente, nos EUA e na Europa, está a ser imposto aos sites de troca e alojamento de criptomoedas o cumprimento de regras a que as instituições financeiras já têm de obedecer, como as políticas de KYC (Know Your Client, identificação dos clientes).
Em Portugal, numa adaptação livre da famosa rábula a Marcelo Rebelo de Sousa: “é mais ou menos legal, mas pode fazer-se”, deter e transacionar bitcoins e outras criptomoedas não é ilegal, mas estas também não são reconhecidas como ativos financeiros.
Os reguladores, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) advertem os utilizadores para os diversos riscos em que incorrem ao investir em criptomoedas. Circulando a bitcoin à margem dos bancos, dos governos e de qualquer regulação, em caso de derrocada, não há qualquer mecanismo de salvaguarda do dinheiro investido. A CMVM disponibiliza mesmo uma FAQ sobre as criptomoedas.
Investir ou não investir
As elevadas valorizações da bitcoin e de outras criptomoedas são aliciantes e deixam muitos com a pergunta: devo investir?
Pela nossa parte, consideramos as criptomoedas um dos investimentos mais arriscados que existem, dada a sua enorme volatilidade, os mercados pouco desenvolvidos e sem regras, bem como o elevado número de burlas lançadas a coberto da indefinição legal. O termo de comparação mais próximo é o mercado de forex, mais maduro e regulado, mas que partilha as restantes características.
E damos um conselho aos mais destemidos: em produtos de risco elevado, o investimento não deve ser superior a 5% do património dos investidores.
E impostos, é preciso pagar?
Se as transações forem feitas no âmbito da atividade profissional ou empresarial, sim, é preciso declarar esses rendimentos e pagar o respetivo imposto, caso em que o contribuinte será tributado na categoria B. De resto, “a venda de bitcoins não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, designadamente no âmbito da categoria E (capitais) ou G (mais-valias)”, de acordo com informação vinculativa emitida pela Autoridade Tributária em 2016.
No entanto, não podemos descartar a possibilidade desta posição vir a ser alterada, pelo que os investidores devem manter-se atentos.
Nos Estados Unidos, por exemplo, as criptomoedas são consideradas ativos financeiros, e tributadas. Em 2019 soube-se que muitos investidores foram surpreendidos por interpelações das autoridades fiscais exigindo informação sobre as suas transações em criptomoedas.
Blockchain, a verdadeira revolução?
O interesse na bitcoin é grande, mas há quem esteja mais entusiasmado com a tecnologia que lhe deu vida, a blockchain. Um software que permite certificar todas as transações da criptomoeda, sem intermediários e com risco mínimo de falsificação. Há quem lhe chame “máquina da confiança”, por aumentar a segurança e a transparência nas transações.
Quem sabe se não é esta a verdadeira revolução em marcha.