Assim, em conformidade com a legislação em vigor, em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, quando for 1h da manhã de domingo deve adiantar o relógio 60 minutos. Ou seja, o ponteiro das horas deve ir para as 2h.
Já na Região Autónoma dos Açores, a hora será adiantada 60 minutos às 00h, passando a ser 1h.
O horário de verão manter-se-á assim até 31 de outubro.
Recorde-se que, em 2019, o Parlamento Europeu votou a favor do fim da mudança da hora, duas vezes ao ano, a partir de 2021. Contudo, a decisão final cabe aos Estados-membros.
Na altura, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que Portugal manteria o “regime bi-horário”, com hora de verão e hora de inverno”.