De acordo com uma declaração de Bruxelas, o Conselho da UE “examinou a legislação russa adotada em 2022 face aos critérios (da UE) de boa governação fiscal e constatou que a Rússia não cumpriu o seu compromisso de emendar os aspetos negativos de um regime especial para as holdings internacionais”.
“Além disso, o diálogo com a Rússia sobre questões fiscais foi interrompido na sequência da agressão russa contra a Ucrânia”, acrescentou a instituição.
A inclusão de um país nesta lista torna mais difícil o comércio com empresas aí localizadas.
Fiscalidade: Ilhas Virgens Britânicas, Costa Rica, Ilhas Marshall e Rússia acrescentadas à lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais
A UE continua a promover a concorrência leal em matéria fiscal e a combater as práticas fiscais prejudiciais. O Conselho decidiu hoje acrescentar as Ilhas Virgens Britânicas, a Costa Rica, as Ilhas Marshall e a Rússia à lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. Com estes aditamentos, a lista da UE é agora composta por 16 jurisdições:
Samoa Americana
Anguila
Baamas
Ilhas Virgens Britânicas
Costa Rica
Fiji
Guame
Ilhas Marshall
Palau
Panamá
Rússia
Samoa
Trindade e Tobago
Ilhas Turcas e Caicos
Ilhas Virgens dos Estados Unidos
Vanuatu
O Conselho lamenta que estas jurisdições continuem a não cooperar em matérias fiscais e convida-as a melhorarem os respetivos quadros jurídicos a fim de resolver os problemas identificados.
A lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais foi criada em dezembro de 2017. Faz parte da estratégia externa da UE para a fiscalidade e visa contribuir para os esforços em curso no sentido de promover a boa governação fiscal em todo o mundo.
As jurisdições são avaliadas com base num conjunto de critérios estabelecidos pelo Conselho. Estes critérios abrangem a transparência fiscal, a equidade fiscal e a aplicação de normas internacionais concebidas para prevenir a erosão da base tributável e a transferência de lucros. Os trabalhos sobre a lista são um processo dinâmico. A partir de 2020, o Conselho passou a atualizar a lista duas vezes por ano. A próxima revisão da lista está prevista para outubro de 2023.
A lista encontra-se no anexo I das conclusões do Conselho sobre a lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. As conclusões incluem igualmente um ponto da situação (anexo II) que identifica as jurisdições cooperantes que melhoraram ainda mais as suas políticas fiscais ou a cooperação nesta matéria.
As decisões do Conselho são preparadas pelo Grupo do Código de Conduta do Conselho, que é igualmente responsável pelo acompanhamento das medidas fiscais nos Estados-Membros da UE.