O Ministro das Relações Exteriores da República de Angola, Téte António, visita esta sexta-feira, 24 de junho, a sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para efetuar o depósito do instrumento de ratificação do “Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”.
Teté António será recebido hoje na sede da CPLP, em Lisboa, às 15h30, pelo Secretário Executivo da CPLP, Zacarias da Costa.
Recorde-se que o entendimento, assinado em 17 de julho do ano passado, em Luanda, pelos ministros das Relações Exteriores ou dos Negócios Estrangeiros dos Estados-membros da CPLP, indica que o “visto de residência CPLP” e a “autorização de residência CPLP” podem ser concedidos a todos os cidadãos nacionais dos nove estados-membros, titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, assim como ordinários.
Nos termos do Acordo, o visto de residência CPLP é uma autorização administrativa, concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a finalidade de requerer e obter autorização de residência CPLP, modalidade esta que definida como uma “autorização administrativa concedida ao cidadão de uma parte que lhe permite estabelecer residência no território da parte emissora”.
Na solicitação destas modalidades de visto, indica o documento, o requerente não deve ter sob à sua pessoa medidas de interdição de entrada por parte do Estado onde deseja residir, bem como indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública da parte de acolhimento.
No caso dos passaportes ordinários e com vista a facilitar o incremento da mobilidade e ao seu ajustamento às realidades internas de cada país, o Acordo de Mobilidade permite que instrumentos adicionais de parceria dividam os requerentes em grupos, em função da atividade que exerçam ou da situação em que se encontrem.
Tais grupos definem-se em docentes de estabelecimentos de ensino superior e não superior, investigadores em centros de especialidade reconhecidos; e técnicos altamente qualificados, empresários, agentes culturais, categoria que abrange artistas, desportistas e órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos, assim como estudantes.
A Mobilidade CPLP, entendida como o regime de entrada e permanência de cidadão de um país no território de outro, reveste das modalidades de “estada de curta duração CPLP”, “estada temporária CPLP”, “visto de residência CPLP” “residência CPLP”.
A CPLP é formada por nove países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.