No final dos trabalhos, o deputado do PS, Paulo Pisco, primeiro subscritor da iniciativa legislativa, que contou com a colaboração dos deputados socialistas Rosário Gamboa, Carla Sousa e Pedro Delgado Alves, considerou que a aprovação da lei é muito importante não apenas para a sustentabilidade da imprensa das comunidades, mas também para reforçar o esclarecimento, dinamização, coesão e capacidade de afirmação dos portugueses residentes no estrangeiro.
Também o Estado e as suas instituições beneficiam com o facto de as suas campanhas poderem ser melhor direcionadas e terem mais impacto nas comunidades, chegando a mais destinatários.
“Informar sobre temas do interesse da comunidade, preservar e divulgar a língua portuguesa, chegar aos lusodescendentes, promover a cultura e as tradições, dar a conhecer o movimento associativo, incentivar a participação cívica e política nos países de acolhimento e para as eleições em Portugal, revelar as personalidades que se destacam na comunidade na vida económica, política, cultural, científica ou desportiva, dar voz às mulheres e aos jovens, são dimensões e funções sociais relevantes que fazem parte das preocupações da comunicação social da diáspora, de capital importância para as nossas comunidades e para o país”, afirma o preâmbulo do Projeto de Lei do PS.
Esta alteração à lei 96/2015, que apenas contemplava a imprensa local e regional, acaba assim com uma discriminação que deixava de fora os órgãos de comunicação social da diáspora no acesso à publicidade institucional do Estado.
Para beneficiarem da publicidade institucional os jornais, revistas, publicações digitais, televisões ou rádios das comunidades, terão de estar registados na Entidade Reguladora da Comunicação Social e são abrangidos tantos os que têm sede no estrangeiro como em Portugal.
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.