O projeto de lei dos liberais sobre as multas a aplicar pelo não pagamento de portagens – que foi aprovado na generalidade e segue agora para a discussão na especialidade — prevê que “o valor total cobrado, nos termos da presente lei, considerando, nomeadamente, taxas de portagem, coimas e quaisquer custos administrativos, tanto no âmbito dos processos de contraordenação, como nos processos de execução, não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora”.
A IL fez ainda aprovar uma norma transitória para que “aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que, em concreto, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.
No debate destes projetos no dia anterior, Carlos Guimarães Pinto tinha mostrado “abertura e flexibilidade” para trabalhar na especialidade a proposta sobre limites às contraordenações pela falta de pagamento de portagens. Também o BE tinha dois projetos de lei sobre este tema, mas que acabaram ambos rejeitados.
Num dos diplomas, os bloquistas pretendiam uma “amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens”, que acabou chumbado com os votos contra do PS e PSD e a abstenção do Chega, tendo os restantes partidos votado a favor.
Também o projeto de lei para que o Estado deixasse de ser “o cobrador de empresas privadas” no caso das contraordenações pelo não pagamento de portagens foi rejeitado, com os votos contra do PS e do PSD, a abstenção de um conjunto de deputados socialistas e os votos a favor dos restantes partidos.