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Bruxelas aprova medida espanhola e portuguesa para baixar preços da eletricidade no contexto da crise energética

Junho 9, 2022
em Economia
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Bruxelas aprova medida espanhola e portuguesa para baixar preços da eletricidade no contexto da crise energética

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma medida espanhola e portuguesa no valor de 8,4 mil milhões de euros destinada a reduzir os preços grossistas da eletricidade no mercado ibérico (MIBEL), através da redução dos custos dos fatores de produção das centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis.

A medida foi aprovada ao abrigo do artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»), por se reconhecer que as economias espanhola e portuguesa estão a sofrer uma perturbação grave.

A medida está em conformidade com a ComunicaçãoVer esta ligação noutra línguaEN••• sobre a segurança do aprovisionamento e preços da energia acessíveis, da Comissão, e as conclusões do Conselho EuropeuVer esta ligação noutra línguaEN•••, ambas de março de 2022, que se referem a medidas temporárias de emergência para reduzir os preços da eletricidade no mercado à vista para as empresas e os consumidores, e que não afetam as condições das trocas comerciais num sentido contrário ao interesse comum.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «A medida temporária hoje aprovada permitirá a Espanha e Portugal baixar os preços da eletricidade para os consumidores, duramente atingidos pelo aumento dos preços da eletricidade devido à invasão da Ucrânia pela Rússia. Ao mesmo tempo, a medida preserva a integridade do mercado único. Além disso, dá a Espanha e Portugal algum tempo para adotar reformas que aumentem a resiliência futura do seu sistema elétrico, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico, contribuindo, assim, para atenuar ainda mais os efeitos da crise energética nos consumidores finais».

A medida espanhola e portuguesa

O aumento continuado dos preços do gás na sequência do ataque injustificado da Rússia à Ucrânia conduziu a preços da eletricidade mais elevados em toda a UE. Neste contexto, em maio de 2022, Espanha e Portugal notificaram à Comissão a sua intenção de adotar uma medida de 8,4 mil milhões de EUR (6,3 mil milhões de EUR para Espanha e 2,1 mil milhões de EUR para Portugal) para reduzir os custos de produção das centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis, reduzir o custo de produção e, em última análise, reduzir o preço no mercado grossista da eletricidade, em benefício dos consumidores.

A medida aplica-se até 31 de maio de 2023. O apoio, que assumirá a forma de pagamento, funcionará como subvenção direta aos produtores de eletricidade e destina-se a financiar parte do seu custo de combustível. O pagamento diário será calculado com base na diferença entre o preço de mercado do gás natural e um limite máximo de preço do gás, fixado numa média de 48,8 euros/MWh durante o período de vigência da medida. Mais especificamente, durante os primeiros seis meses da aplicação da medida, o limite real de preço será fixado em 40 euros/MWh. A partir do sétimo mês, o limite aumentará 5 euros por mês, resultando num limite de 70 euros/MWh no décimo segundo mês.

A medida será financiada por:

– Parte das chamadas «receitas dos congestionamentos» (ou seja, as receitas obtidas pelo operador da rede de transporte espanhol em resultado do comércio transfronteiriço de eletricidade entre França e Espanha) e

– Uma taxa imposta por Espanha e por Portugal aos compradores que beneficiam da medida.

Apreciação da Comissão 

A Comissão apreciou a medida à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em especial do artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE, que autoriza os Estados-Membros a conceder auxílios a empresas ou setores específicos para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro.

A Comissão concluiu que a medida está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em especial, a Comissão considerou que a medida:

– É diferente de outras formas de intervenção em matéria de preços devido às circunstâncias específicas do mercado grossista ibérico da eletricidade. Em especial, a limitada capacidade de interligação da Península Ibérica, a elevada exposição dos consumidores aos preços grossistas da eletricidade e a elevada influência do gás na fixação dos preços da eletricidade provocaram uma perturbação particularmente grave das economias espanhola e portuguesa.

– É adequada, necessária e proporcionada. Em especial, reduzirá os preços grossistas da eletricidade para os consumidores sem afetar as condições das trocas comerciais de modo contrário ao interesse comum. Além disso, a medida não excede o necessário para fazer face aos preços excecionalmente elevados da eletricidade na Península Ibérica.

– Tem um caráter estritamente temporário e só será aplicável até 31 de maio de 2023.

Além disso, a medida provada minimiza o mais possível as distorções da concorrência e evita impactos negativos possíveis no funcionamento do mercado à vista e a prazo da eletricidade. Em sintonia com as regras do mercado único, a medida não conduz a nenhuma restrição ao comércio transfronteiriço nem a qualquer discriminação entre os consumidores ibéricos e os outros.

Nesta base, a Comissão autorizou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

Em 24 e 25 de março de 2022, o Conselho Europeu, na sequência da Comunicação da ComissãoVer esta ligação noutra línguaEN••• sobre a segurança do aprovisionamento e preços da energia acessíveis, de 23 de março de 2022, reconheceuVer esta ligação noutra línguaEN••• que a continuação dos preços elevados da energia teve um impacto negativo crescente nos cidadãos e nas empresas da UE. Insta a Comissão a avaliar urgentemente se as medidas temporárias de emergência notificadas pelos Estados-Membros relativas ao mercado da eletricidade e destinadas a atenuar o impacto dos preços dos combustíveis fósseis na produção de eletricidade são compatíveis com as disposições dos Tratados e do Regulamento (CE) n.º 2019/943 relativo ao mercado interno da eletricidadeVer esta ligação noutra línguaPT•••. Observou ainda que deve ser dada a devida atenção à natureza temporária das medidas, bem como ao nível de interconectividade da eletricidade na zona de intervenção em causa e ao mercado único da eletricidade.

As regras da UE em matéria de auxílios estatais permitem que os Estados-Membros concedam auxílios para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro. Além disso, a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2022, relativa às intervenções a curto prazo no mercado da energia e às melhorias a longo prazo da organização do mercado da eletricidadeVer esta ligação noutra línguaPT••• reconhece como justificadas as medidas nacionais temporárias para subsidiar o custo do gás utilizado na produção de eletricidade e destinadas a baixar os preços no mercado da eletricidade, desde que sejam adaptadas às regiões com uma capacidade de interligação muito limitada, com elevada influência do gás na fixação dos preços e com consumidores particularmente expostos aos preços grossistas da eletricidade.

O mercado grossista da eletricidade da UE baseia-se num método de fixação de preços através do qual a última central elétrica a responder à procura num determinado prazo fixa o preço e todos os produtores de eletricidade recebem o mesmo pela eletricidade que vendem. Em muitos casos, são as centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis (por exemplo, uma central a carvão ou a gás) que fixam ou influenciam o preço grossista. Consequentemente, o aumento continuado dos preços do gás provocado pela invasão da Ucrânia pela Rússia conduziu a preços da eletricidade mais elevados em toda a UE. Por conseguinte, as medidas destinadas a atenuar o impacto do preço dos combustíveis fósseis na produção de eletricidade podem contribuir para a redução dos preços atualmente excessivos da eletricidade.

A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com a referência SA. 102454 e SA. 102569 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG ConcorrênciaVer esta ligação noutra línguaPT••• da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no Competition Weekly e-News.

 

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