Estas alterações iniciais estão a ser concretizadas numa altura em que o Governo continua a trabalhar no “desenvolvimento de uma política de imigração mais abrangente”.
O Governo Federal do Canadá alterou o Programa de Trabalhadores Estrangeiros Temporários, anulando a regra de duração acumulativa de quatro anos nos contratos.
“Em muitos aspetos, a regras dos quatro anos colocou muita incerteza e instabilidade nos trabalhadores temporários e nos empregadores”, afirmou o ministro da Imigração canadiano, John McCallum.
O ministro da Imigração, que também tem a pasta dos Refugiados e da Cidadania, fez este anúncio na companhia da ministra do Emprego e Desenvolvimento da Força de Trabalho, MaryAnn Mihychuk.
“Tínhamos a sensação de que era uma obrigação desnecessária para os candidatos e empregadores, e também para os funcionários que processavam os pedidos”, acrescentou o governante.
Neste sentido, o Governo Federal pretende que o Programa de Trabalhadores Estrangeiros Temporários funcione, tanto para os trabalhadores, como para os empregadores e para a economia canadiana.
Com o intuito de se evitarem dificuldades e instabilidade desnecessárias, tanto para os trabalhadores, como para os empregadores, a regra da duração acumulativa de quatro anos deixará de ser aplicável aos trabalhadores estrangeiros temporários no Canadá, com efeitos imediatos.
A regra da duração acumulativa, conhecida como regra “quatro dentro e quatro fora”, foi posta em prática em abril de 2011, limitando o trabalho para alguns trabalhadores estrangeiros temporários no Canadá a quatro anos, que se tornavam inelegíveis para trabalhar no país nos seguintes quatro anos.
Para os trabalhadores estrangeiros temporários que atualmente não têm esse acesso, o “Governo está empenhado em desenvolver outros caminhos para o estatuto da residência permanente”.