A Comissão Europeia adotou um quadro temporário de crise, para permitir aos Estados-Membros utilizar a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia, no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia.
O quadro temporário de crise estará em vigor até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado pela Comissão Europeia.
O novo quadro permitirá aos Estados-Membros conceder:
– Até 35 mil euros por empresa afetada pela crise nos setores da agricultura, das pescas e da aquicultura e até 400 mil euros por empresa afetada pela crise noutros setores. Estes auxílios não têm de estar ligados a um aumento dos preços da energia, uma vez que a crise e as medidas restritivas contra a Rússia afetam a economia de múltiplas formas, incluindo perturbações físicas das cadeias de abastecimento. Este apoio pode ser concedido sob qualquer forma, incluindo subvenções diretas;
– Apoio à liquidez sob a forma de garantias estatais e empréstimos bonificados, nomeadamente garantias estatais subvencionadas para garantir que os bancos continuam a conceder empréstimos a todas as empresas afetadas pela atual crise; e empréstimos públicos e privados com taxas de juro bonificadas;
– Auxílios para compensar os elevados preços da energia – os Estados-Membros poderão compensar parcialmente as empresas, em especial as que são utilizadoras intensivas de energia, pelos custos adicionais decorrentes dos aumentos excecionais dos preços do gás e da eletricidade. Este apoio pode ser concedido sob qualquer forma, incluindo subvenções diretas.
Como utilizadores intensivos de energia entendem-se as empresas para as quais a aquisição de produtos energéticos representa, pelo menos, 3% do seu valor de produção.