O voto antecipado no estrangeiro para a eleição do Presidente da República aplica-se aos cidadãos recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro, nos termos definidos pelo artigo 70.º-B, da Lei Eleitoral do Presidente da República, e poderá ser exercido entre os dias 12 e 14 de janeiro de 2021, desde que aqueles cidadãos se encontrem nas seguintes condições:
Voto antecipado dias 12 a 14 de janeiro
- a) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;
- b) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;
- c) Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- d) Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
- e) Doentes em tratamento no estrangeiro;
- f) Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
A votação decorre nos Postos Consulares definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e que estão publicitados no sítio da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
A CNE disponibiliza também um folheto informativo sobre voto antecipado no estrangeiro: Foi igualmente emitida a 24 de novembro de 2020 uma deliberação sobre este assunto:
Para o voto antecipado no estrangeiro os cidadãos devem dirigir-se às embaixadas ou consulados previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar as respetivas freguesias de inscrição no recenseamento. Não é necessária qualquer inscrição prévia. Depois de votar, é-lhes entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.
Votação dias 23 e 24 de janeiro
Recorda-se que o direito de voto é exercido presencialmente e diretamente pelos eleitores, nos termos da Lei Eleitoral do Presidente da República e da Constituição da República Portuguesa.
No estrangeiro a eleição decorre nos dias 23 e 24 de janeiro, podendo votar os cidadãos portugueses que residem fora de Portugal e que estão recenseados na Comissão Recenseadora (CR) da sua área de residência (correspondente à morada constante do Cartão de Cidadão).
Esta eleição no estrangeiro terá 171 mesas de voto em 150 serviços consulares, número que representa um aumento de 30% relativamente ao número de mesas de voto constituídas em 2016 (121). Consulte aqui a lista.
A CNE disponibiliza o Caderno de Esclarecimentos – Dias da votação dos eleitores recenseados no estrangeiro, dirigido aos membros das mesas das assembleias de voto, às comissões recenseadoras e aos delegados das candidaturas.