A Secção Brasil do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) apela às associações e ao Governo português que sejam tomadas medidas devido à falta de renovação dos corpos dirigentes do associativismo luso-brasileiro, bem como pede uma simplificação da Lei da Nacionalidade.
“As mais de 100 associações de raízes portuguesas no Brasil, nas suas várias vertentes (social, beneficente, cultural, desportiva), são verdadeiras “embaixadas” que, historicamente, sem qualquer (ou pouca) ajuda dos governos do Brasil ou de Portugal, desenvolveram um incrível e digno património material e imaterial. Entretanto, por causa da diminuição do fluxo migratório nas últimas décadas e da falta de interesse de Portugal em desenvolver os laços afetivos, culturais e políticos com as comunidades, há, infelizmente, uma crescente crise no movimento associativo luso-brasileiro”, aponta o Conselho, em comunicado.
Segundo o CCP, os fatores de crise são envelhecimento e a falta de renovação dos corpos dirigentes; a diminuição das atividades, especialmente impactadas pela Covid-19, e a ausência da renovação dos corpos sociais.
Em virtude deste cenário apontado pelo grupo, a secção Brasil do CCP recomenda ações como “capacitar as jovens lideranças, no âmbito do Brasil, sugerindo um trabalho em conjunto com o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e a Secretaria da Juventude e do Desporto de Portugal; e Implementar urgentemente a divulgação do curso de capacitação on-line dos dirigentes associativos previsto para o dia 29 de setembro”. Alerta ainda que este curso “não foi divulgado a contento, visto que a absoluta maioria dos conselheiros informaram que nas suas áreas da atuação não houve divulgação suficiente”.
Lei da Nacionalidade
O Conselho aponta ainda para a simplificação da Lei da Nacionalidade, pedindo a alteração do artigo 14, que trata do acesso à cidadania portuguesa na maioridade.
“Os conselheiros no Brasil consideraram ser incontornável a conclusão de que o art.º 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, é inconstitucional por violar os art.ºs 18.º, n.º 2, e 36.º, n.º 4, ambos da Constituição da República Portuguesa, ao limitar o direito à nacionalidade portuguesa para os filhos havidos na constância do matrimónio e impedir o acesso ao Direito fundamental à nacionalidade para os filhos nascidos fora do casamento, e reconhecidos após a maior idade. Assim, apoiamos e recomendamos, na mesma linha de Grupos Parlamentares, Ordem dos Advogados e Ministério Público, a revogação do referido artigo 14, suscitando uma maior conformidade da lei ordinária à Constituição”, defendem.
A Secção Brasil do CCP reuniu a 16 e 17 de setembro nas instalações do Centro Cultural Português em Santos, São Paulo.