Esta quarta-feira ao final da tarde, na residência oficial em São Bento, o primeiro-ministro anunciou que vai enviar os diplomas sobre o alargamento dos apoios sociais para o Tribunal Constitucional.
António Costa vai enviar para o Tribunal Constitucional (TC) os diplomas sobre o alargamento dos apoios sociais aprovados no Parlamento, só com o voto contra do PS, e promulgados pelo Presidente. O Governo invoca assim a lei-travão que impede a Assembleia da República de aprovar aumentos de despesa para lá do orçamentado.
O anúncio foi feito esta tarde pelo primeiro-ministro, que começou por dizer que “a resposta à pandemia tem exigido um enorme esforço financeiro do Estado”.
“Não nos temos poupado a esforços. No reforço do Serviço Nacional de Saúde, nas medidas de apoio ao rendimento das famílias, ao emprego, às empresas, para procurar responder às várias necessidades sociais”, elencou António Costa, enfatizando o esforço que tem sido feito para criar apoios.
Neste sentido, avançou que as medidas extraordinárias de resposta à pandemia já aumentaram a despesa em 4.729 milhões de euros.
Quanto aos diplomas dos apoios sociais, António Costa sublinhou que o Parlamento é soberano na aprovação do Orçamento do Estado e o Governo na sua execução. “A Assembleia da República não pode aumentar a despesa, nem diminuir receita”, afirmou, frisando que os diplomas “violam a Constituição“.
Ressalvando que não está em causa “o mérito ou demérito das medidas”, Costa foi claro: “lei é lei e a Constituição é a lei suprema“.
Em relação à promulgação, Costa salientou que Marcelo “procurou limitar os danos constitucionais destas leis”, propondo “uma interpretação que esvazia o seu efeito prático, e até reforça os poderes do Governo”. Mesmo assim, o Governo “não pode deixar de cumprir” as leis aprovadas no Parlamento, cabendo apenas ao TC travá-las.
Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa disse que as medidas podem ser aplicadas na medida em que respeitem os limites do Orçamento do Estado. Na mesma altura, o Presidente afirmou que o Governo tinha a prerrogativa de enviar os diplomas ao TC. Não haverá, por isso, “nenhum conflito com o Presidente da República“, disse António Costa, em declarações aos jornalistas.
Até que haja uma decisão do Tribunal Constitucional, a lei será cumprida. A garantia foi dada pelo primeiro-ministro, que acrescentou que se o TC declarar as normas inconstitucionais “pode não obrigar as pessoas a devolver o dinheiro que venham a receber” até lá.
António Costa disse ainda que vai ser “pedida urgência” ao Tribunal Constitucional para “clarificar” esta situação.
A comunicação do primeiro-ministro surge na sequência da aprovação pelo Parlamento e da promulgação pelo Presidente da República de diplomas que reforçam apoios sociais no âmbito da pandemia de covid-19, que o Governo considera inconstitucionais e em que já admitiu suscitar junto do Tribunal Constitucional a respetiva fiscalização sucessiva.
No domingo, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou três diplomas aprovados pelo Parlamento de reforço de apoios no âmbito da pandemia por considerar que não existe uma violação indiscutível da Constituição e as medidas são urgentes – posição que contrariou frontalmente a interpretação do Governo.
Em entrevista à RTP, na terça-feira à noite, o ministro de Estado e das Finanças, João Leão, afirmou que “o que está em causa não é tanto o impacto financeiro da medida, cerca de 40 milhões de euros mensais, mas, sobretudo, o princípio, porque a Constituição é muito clara ao dizer que o parlamento não pode, durante a execução orçamental, aprovar medidas com impacto na despesa ou na receita”.
“Vamos estudar e vamos ver como enquadramos isso dentro do orçamento”, referiu.
Em causa estão três diplomas aprovados apenas com a oposição do PS: um alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual; outro aumenta os apoios para os pais em teletrabalho; e um terceiro estende o âmbito das medidas excecionais para profissionais de saúde à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com covid-19.