A flexibilização das restrições do Covid-19 em Portugal viu atualizadas as diretrizes para viagens ao país.
Saiba quais as medidas atualmente em vigor:
Chegar a Portugal por avião
Portugal Continental
Tráfego aéreo permitido
– Voos de e para países da União Europeia ou de um estado associado ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), Angola, Brasil, Cabo Verde, canadá, Estados Unidos da América,Guiné-Bissau, Moçambique, Reino Unido e São Tomé e Príncipe;
– Voos provenientes de Arábia Saudita, Barém, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Koweit, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda e Uruguai, assim como Taiwan e as regiões administrativas de Hong Kong e Macau (viagens não essenciais sob reserva de confirmação de reciprocidade);
Voos de e para países não referidos são apenas permitidos para “viagens essenciais”, ou seja, as que permitam o trânsito e a entrada em Portugal por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar e por razões de saúde ou por razões humanitárias.
É ainda permitida a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE – nas modalidades de vacinação ou recuperação – ou de um certificado digital reconhecido pela Comissão Europeia, com esquema de vacinação completo, há mais de 14 e menos de 270 dias, ou com toma da dose de reforço.
Obrigatório apresentar:
-Certificado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação (esquema vacinal completo ou esquema vacinal completo com toma da dose de reforço)
– ou Certificado Digital COVID da UE, na modalidade de teste ou recuperação,
– ou Certificado de vacinação (esquema vacinal completo ou com toma da dose de reforço) ou certificado de recuperação válido emitido por um país terceiro em condições de reciprocidade
– ou Teste RT-PCR negativo (ou teste NAAT similar) – até 72h antes do embarque, ou
– ou Teste Rápido Antigénio laboratorial negativo- até 24h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia).
Certificados aceites, emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade: Albânia, Andorra, Arménia, Benin, Cabo Verde, Colômbia, El Salvador, Ilhas Faroe, Geórgia, Israel, Islândia, Jordânia, Líbano, Liechtenstein, Malásia, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, San Marino, Sérvia, Singapura, Suíça, Taiwan, Tailândia, Tunísia, Togo, Turquia, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e dependências da Coroa (Jersey, Guernsey e Ilha de Man), Uruguai, Vaticano (https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certificate_en)
São aceites as vacinas autorizadas pela Agência Europeia do Medicamento – Comirnaty (BioNTech and Pfizer), Nuvaxovid (Novavax), Spikevax (Moderna), Vaxzevria (AstraZeneca), COVID-19 Vaccine Janssen (https://www.ema.europa.eu/en/human-regulatory/overview/public-health-threats/coronavirus-disease-covid-19/treatments-vaccines/covid-19-vaccines) – e Sinopharm (Vero Cell), Sinovac (Coronavac), Bharat Biotech International (Covaxin), Verity Pharmaceuticals, Fiocruz e R-Pharm.
Os Certificados de vacinação são aceites se considerarem uma das vacinas aprovadas em Portugal e de acordo com os termos que poderá consultar em “V – INFORMAÇÃO ÚTIL / Vacinação”
Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar certificado ou teste.
A lei que obrigava a preencher o Formulário de Localização de Passageiros (Passenger Locator Form) em todos os voos para Portugal foi revogada, pelo que já não é necessária a sua apresentação no momento do embarque.
Voos domésticos
As medidas de controlo e fiscalização não se aplicam a voos domésticos.
Açores
Permitido (Viagens essenciais e não-essenciais)
Certificado Digital COVID da UE válido,
– ou Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) – 72h antes do embarque,
– ou Teste Rápido Antigénio laboratorial – 48h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia),
– ou Declaração de Recuperação (validade de 180 dias).
Quando proveniente de Portugal Continental ou da Madeira também é aceite o Certificado de Vacinação da OMS (Organização Mundial de Saúde).
Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos não precisam de apresentar certificado ou teste.
Mais informação em www.visitazores.com.
Madeira
Não há restrições à entrada de viajantes nos aeroportos, portos e marinas.
Os testes para regresso ao país de origem são da responsabilidade do passageiro, ou seja, a expensas do próprio.
É recomendado o registo dos passageiros em https://madeirasafe.com. Mais informação em http://www.visitmadeira.pt
Chegar a Portugal por via terrestre
É obrigatório apresentar Certificado Digital COVID da UE. Os cidadãos que não sejam portadores do certificado Digital Covid EU nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação, terão que apresentar comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg), realizado nas últimas 72h e 24h, respetivamente, com resultado negativo.
Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente junto das autoridades dos países de passagem.
Chegar a Portugal por mar
Aplicam-se as mesmas regras que por via aérea.
Nota importante:A informação divulgada nesta página resume as medidas publicadas pelo governo no âmbito da pandemia COVID-19. Antes de viajar, é importante confirmar as formalidades de entrada junto da companhia aérea e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (www.sef.pt / sef@sef.pt), a entidade responsável pelo controlo de fronteiras.
Regras Gerais:
Portugal Continental
Máscara obrigatória em:
– transportes públicos, táxis e TVDE;
– acesso e visitas a lares e a estabelecimentos de saúde.
Orientações gerais de comportamento:
– Distanciamento social
– Lavagem frequente das mãos
– Etiqueta respiratória
Madeira
Uso obrigatório da máscara em espaços fechados, a partir dos seis anos de idade, sempre que o distanciamento físico não seja possível.
Acesso a restaurantes, bares e similares, discotecas, ginásios e atividades desportivas, culturais, sociais ou recreativas
– Obrigatório apresentar esquema vacinal iniciado, completo ou Certificado de Recuperação, ou
– Teste Rápido de Antigénio negativo, realizado nos últimos sete dias, a expensas do próprio.


































