O Governo aprovou uma alteração às regras aplicáveis ao tráfego aéreo no âmbito das medidas de combate à pandemia de Covid-19, permitindo a viajantes provenientes dos PALOP deslocarem-se a Portugal em viagens não essenciais.
Num comunicado enviado hoje às redações, o Ministério dos Negócios Estrangeiros explica que a alteração, constante do Despacho n.º 3143-C/2022, que permite viagens não essenciais provenientes de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, “insere-se no caminho de progressiva flexibilização das regras em contexto pandémico que o Governo tem vindo a adotar”.
Estes países lusófonos juntam-se aos Estados-membros da União Europeia (UE) e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), bem como ao Brasil, Canadá, Estados Unidos da América e Reino Unido, que já se encontravam abrangidos pelo mesmo despacho. Mantêm-se inalteradas as disposições relativas às viagens essenciais, isto é, aquelas que têm motivos profissionais, de estudo ou familiares, bem como razões de saúde ou humanitárias.
Mantém-se igualmente em vigor as regras anteriormente estabelecidas para a entrada em Portugal continental no que respeita à apresentação de certificados de vacinação ou recuperação Covid-19 e de testagem ao vírus SARS-CoV-2: os passageiros que não possuam Certificado Digital Covid da União Europeia ou outro reconhecido nos termos da lei devem apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste de amplificação de ácidos nucleicos ou de teste rápido de antigénio de uso profissional com resultado negativo, realizado nas 72 ou 24 horas anteriores à hora de embarque, respetivamente, competindo às companhias aéreas a verificação dos mesmos, adianta o executivo.