Saiba o que fazer para obter o certificado digital, emitido a partir de Portugal, que atesta a vacinação contra a covid-19, um teste com resultado negativo e a recuperação da doença.
Este certificado comprova que uma pessoa foi vacinada contra a covid-19, fez teste (PCR) com resultado negativo ou recuperou da doença, e visa facilitar a circulação, de forma mais segura e livre, na Europa, podendo ser usado entre os Estados-membros da União Europeia e também em países não-comunitários, como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça.
O Governo português anunciou que seria possível aceder ao certificado, através do site SNS24, a partir desta quinta-feira, mas o acesso só ficou disponível a partir de hoje, seguindo os passos para obter os três comprovativos digitais que podem ser incluídos no certificado digital europeu: certificado de vacinação, que prova que a pessoa foi vacinada contra a covid-19 e que poderá ser emitido após a administração de cada dose, certificado de teste PCR com resultado negativo e certificado de recuperação, que mostra que a pessoa teve covid-19 e que já recuperou da doença.
No que respeita aos testes, não são considerados para o certificado os testes de autodiagnóstico, sublinham as autoridades portuguesas.
O certificado é válido para as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos, como as da Pfizer, Moderna, Astrazeneca e Janssen.
O certificado tem a validade de seis meses depois da data da segunda dose da vacina.
Que informações devem constar no certificado?
Além de comprovarem o estatuto da pessoa, relativamente à vacinação, teste ou recuperação da covid-19, os certificados devem incluir um conjunto mínimo de dados pessoais necessários para confirmar a autenticidade das informações.
Assim, os certificados devem conter o nome, a data de nascimento, o país emissor, um identificador único do certificado e o emissor do certificado.
Nos dados sanitários propriamente ditos, deve incluir:
Certificado de vacinação: tipo de vacina, nome comercial, titular da autorização de introdução no mercado, número de doses, data de vacinação, país de vacinação
Certificado de teste: tipo de teste – https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/testes-e-tratamento/ – , data e hora da colheita, data e hora do resultado do teste, centro de testes, resultado.
Certificado de recuperação: data do resultado positivo, emissor do certificado, data de emissão, data de validade.
Os certificados deverão serão emitidos em português e em inglês, para facilitar a comunicação entre países, referem as autoridades.
Brevemente, será possível obter os certificados noutras plataformas, bem como aceder ao certificado de testes moleculares rápidos.
A emissão do certificado digital europeu não tem qualquer custo para o utente. O certificado é pessoal e tem um código QR, com os dados essenciais necessários uma assinatura digital, que garante a sua autenticidade e interoperabilidade, entre países, legível por máquina.
Como pode pedir o certificado digital covid da UE?
Para aceder ao certificado no portal SNS24, deve clicar, primeiro, na página criada para o efeito, clicando AQUI.
De seguida deve escolher o tipo de certificado que pretende obter (vacinação, testagem, recuperação), inserir a data de nascimento, o número de utente de saúde e carregar em “submeter”.
Nesta altura, será gerado automaticamente um código de acesso que lhe é enviado por SMS e por email. Quem tiver atualizado os contactos no âmbito do agendamento da vacinação tem a opção de autorizar que sejam estes os utilizados para o envio do código de acesso ao certificado digital.
Depois de receber o código de acesso, a pessoa deve carregar em “inserir” e escrever o código que lhe foi enviado. Após esse passo deve aguardar pela análise do pedido, e depois deste ser validado, ficará disponível no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o email que indicar.
No entanto, o código de acesso é de utilização única. Por isso, cada vez que a pessoa quiser aceder ao seu certificado, no portal SNS24, terá de gerar novo código.
Certificado é opcional para quem vai viajar
O certificado digital pretende facilitar as deslocações dos cidadãos, em viagem, no espaço europeu, mas não é obrigatório para poder viajar.
De acordo com a informação das autoridades portuguesas, o certificado digital é “opcional”, o que significa que “a posse do Certificado Digital COVID da UE não será uma condição prévia para poder viajar, que é um direito fundamental na UE”.
Novas regras para viajar
“Os cidadãos que não possuam ou optem por não solicitar a emissão deste documento podem continuar a viajar, no entanto, poderão ficar sujeitos a medidas adicionais, como procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, à chegada ao país de destino”, refere a informação no portal SNS24.
À partida, e salvo orientações específicas dos Governos de cada país, o certificado permite aligeirar o cumprimento de medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem, como a testagem ou a quarentena e isolamento profilático obrigatório, exigidos à chegada ao país de destino.
Contudo, alerta a informação do SNS24, os cidadãos deverão sempre consultar as medidas de restrição à circulação impostas pelo país de destino, antes da sua viagem.