O Acordo vai ocorrer a partir do dia 1 de janeiro de 2022, mas não “de forma incorreta” como tem sido veiculado em meios de comunicação social durante as últimas horas, referiu o Secretariado Executivo da CPLP, que esclarece:
“Embora se confirme que a entrada em vigor do dito Acordo irá ocorrer próximo dia 1 de janeiro de 2022, tal sucede apenas para os três Estados-Membros que entregaram no Secretariado Executivo da CPLP os respetivos instrumentos de ratificação, a saber: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal. Para os restantes Estados-Membros, e tal como previsto no Acordo, a entrada em vigor ocorrerá após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao Secretariado”, refere uma nota enviada às reações.
O órgão executivo da CPLP vincou que “contrariamente ao que foi veiculado em alguns meios de comunicação social, da entrada em vigor do Acordo não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo para os três Estados acima identificados”.
A nota refere que o Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) diz ter reportado noticias veiculadas que “descrevem, de forma incorreta, os recentes avanços do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”, instrumento que estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço lusófono.
“Esta base inclui a identificação, não exaustiva, das diferentes modalidades de mobilidade. Contudo, apenas uma destas modalidades – a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço – decorre imediatamente da entrada em vigor do Acordo”, esclarece a CPLP.
“Assim sendo, e tendo em conta que, à presente data, nenhum instrumento adicional de parceria foi comunicado ao Secretariado Executivo, é incorreta a notícia de uma isenção de vistos para passaportes comuns na CPLP, como decorrência da entrada em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2022 do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”, lê-se na nota.
“A aplicação de outras modalidades de mobilidade (como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns, como noticiado) exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais Partes. Nestes instrumentos, os Estados-Parte (i.e., aqueles onde o Acordo está em vigor) escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as outras Partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o princípio da flexibilidade previsto no Acordo”, refere a CPLP.
“Assim sendo e tendo em conta que, à presente data, nenhum instrumento adicional de parceria foi comunicado ao Secretariado Executivo, é incorreta a notícia de uma isenção de vistos para passaportes comuns na CPLP, como decorrência da entrada em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2022 do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”, remata.