Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia.
Assim, a partir desta segunda-feira os portugueses vão poder contar com um alívio das restrições decretadas pelo Governo no período de contenção, após as festas de Natal e Ano Novo.
Apesar do regresso gradual à normalidade, mantêm-se algumas regras, nomeadamente para quem quer entrar em Portugal. O controlo nas fronteiras aéreas vai continuar, bem como a exigência de teste negativo à chegada ou certificado de recuperação.
Saiba o que muda, a partir de hoje:
O Regime de teletrabalho vai continuar obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
A reabertura de bares e discotecas está também prevista para o dia 14 de janeiro, mas mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área).
As escolas reabrem esta segunda-feira, 10 de janeiro, e está definido o fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo. A Testagem de docentes e não docentes terá de ser feita nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
Quanto ao certificado digital, vai passar a ser obrigatório para o acesso restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
No caso dos eventos culturais, o acesso aos mesmos fica dependente, a partir de hoje, da apresentação deste certificado , sendo obrigatório teste negativo para quem não tenha reforço de vacinação no caso de grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados.
Vai ser exigido a apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 na visita a lares, a pacientes internados em estabelecimentos de saúde. Ainda, será exigido este resultado para acesso a recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Relativamente aos estabelecimentos comerciais, acabam esta segunda-feira as proibições de saldos e promoções, mas vai manter-se uma limitação de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, que era uma limitação que já existia no passado.
Prevê-se também, a partir desta segunda-feira, a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos, passando estes a serem aplicados apenas aos casos positivos e aos seus coabitantes. Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento, e o isolamento passa agora a ser de 7 dias.
O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira a alteração de medidas de combate à Covid-19, no âmbito da situação de calamidade e, em conferência de imprensa, António Costa destacou o facto de mais de três milhões de portugueses já terem levado a terceira dose da vacina, indicando que há capacidade para dar até 94 mil doses por dia.
O Primeiro-Ministro disse também que 89% da população já tem completo o esquema primário de vacinação e para os grupos etários acima dos 65 anos e que há “uma cobertura de dose de reforço de 83%”. A média diária de administração de vacinas situa-se em “84 mil doses” por dia, acrescentou.
António Costa referiu também a “subida muito significativa da testagem” verificada desde o início de dezembro, mês em que se realizaram “cinco milhões de testes”, com um recorde de mais de 402 mil testes no dia 30 de dezembro.