Esta possibilidade está aberta a médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais de saúde da União Europeia e da Suíça, com autorização para exercer no país de origem. No caso dos médicos, a possibilidade alarga-se ainda a pessoas de países terceiros.
Médicos que fazem bancos vão receber perto de 100 euros por hora de remuneração extra Para isso, têm de preencher a ‘declaração prévia de prestação de serviços’ que pode ser transmitida ao Ministério da Saúde por correio ou então através do portal, sem que seja necessário o sistema de autenticação.
Note-se que, como se trata de uma prestação de serviços temporários, médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde não precisam da autorização para exercer que, noutros casos, tem de ser emitida pelo Ministério da Saúde. Têm apenas de enviar ao Ministério da Saúde a ‘declaração prévia de prestação de serviços’ antes da prestação do primeiro serviço e renová-la todos os anos, acompanhada de alguns documentos como uma cópia de um documento de identidade e uma cópia do diploma profissional. Para os profissionais oriundos de países terceiros, essa declaração tem de ser preenchida para cada serviço prestado.
Mas, para que médicos e outros profissionais de saúde estrangeiros possam então exercer de forma temporária no Grão-Ducado têm, de preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, não podem estar proibidos de exercer a profissão no país de origem. Outra das exigências prende-se com as competências linguísticas. Se a língua materna não for francês, alemão ou luxemburguês, terão de apresentar uma prova que ateste o domínio de uma delas. O nível mínimo exigido para francês ou alemão é o B2 do quadro europeu comum de referência para as línguas.