A votação é a fase do processo eleitoral conducente à concretização do direito de voto dos cidadãos eleitores, sendo de primordial importância conhecer as regras basilares a observar antes e no decorrer das operações de votação para que aquele direito possa ser exercido de forma livre, esclarecida e responsável.
É um momento único em que todos podemos decidir coletivamente sobre o futuro da União Europeia. Votar é sempre importante, seja a nível local, nacional ou europeu. Trata-se de uma excelente oportunidade para dar a sua opinião sobre os temas que considera relevantes. Use o seu voto para ajudar a mudar o mundo em que vivemos
Por vezes, esquecemos que o resultado das eleições europeias tem um impacto sobre um grande número de pessoas. O Parlamento Europeu adota leis com repercussões sobre todos: países de grande dimensão e pequenas comunidades, empresas poderosas e jovens empresas, tanto a nível local como global.
A legislação da UE abrange as prioridades da maioria das pessoas: ambiente, segurança, migração, políticas sociais, direitos dos consumidores, economia, Estado de direito e muitas mais. Atualmente, todos os assuntos de relevância nacional comportam também uma perspetiva europeia.
O seu voto decidirá quais serão os deputados e as deputadas ao Parlamento Europeu que o(a) representarão quando se tratar de elaborar novas leis e terá uma influência na eleição da Comissão Europeia. Estas decisões vão contribuir de várias formas para o seu quotidiano e o de muitas outras pessoas.
O seu voto para dar resposta aos desafios globais que nos rodeiam num mundo cada vez mais complexo, instável e interligado, a União Europeia está confrontada com desafios globais que nenhum país da UE pode enfrentar sozinho. Dar resposta aos múltiplos desafios que enfrentamos não é uma tarefa simples – e votar é o meio de que dispõe para influenciar o rumo a seguir.
A democracia não é um dado adquirido. Trata-se de uma conquista coletiva — e de uma responsabilidade coletiva em que todos temos um papel a desempenhar.
A democracia começa connosco – as pessoas. Ganha os seus contornos graças ao nosso voto nas eleições europeias, e as decisões que dela decorrem têm influência nas nossas vidas. Se não participamos, também não podemos moldar o futuro; mas, mais do que isso, a democracia parlamentar europeia perde vitalidade e os seus valores ficam desprovidos de sentido.
Quanto mais pessoas votarem, mais forte será a nossa democracia.
Neste ato eleitoral, os eleitores podem votar em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro. Para o efeito vão ser utilizados em todas as mesas de voto cadernos eleitorais desmaterializados’ disponibilizados pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
No estrangeiro, a votação decorre:
- No dia 8 de junho, entre as 8 e as 19 horas locais, e
- No dia 9 de junho (dia da eleição), entre as 8 e as 19 horas locais, com exceção do continente americano que tem como limite as 20 horas de Lisboa.
No estrangeiro, os eleitores votam presencialmente nas assembleias de voto aí constituídas (nos postos e secções consulares, nas delegações externas de ministérios e instituições públicas portuguesas), durante 2 dias (a votação presencial inicia-se no dia anterior ao marcado para a eleição no território nacional e encerra-se neste dia, até à hora limite do exercício do direito de voto em território nacional).
No ato da votação o eleitor dirige-se à mesa, indica o seu nome e entrega ao presidente o seu documento de identificação civil, se o tiver.
Nota: Os eleitores:
- se tiverem consigo o documento de identificação civil, votam em qualquer mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, independentemente do local do recenseamento;
- se não tiverem consigo o documento de identificação civil, votam na assembleia de voto correspondente ao local de recenseamento.
* No caso de cidadãos portugueses, qualquer documento oficial que contenha fotografia atualizada, nome completo e o número de identificação civil ou data nascimento (ex. bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, carta de condução, etc.).
No caso de cidadãos estrangeiros, são admitidos aqueles documentos oficiais emitidos pelas autoridades do país de origem.