A disponibilização de sacolas plásticas ultraleves para embalagem primária ou transporte de pães, frutas e legumes está proibida a partir de junho, mas dificuldades operacionais levaram empresas distribuidoras a pedir a eliminação dessa proibição.
A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) enviou ao Ministério do Ambiente e Ação Climática, no final de dezembro de 2022, uma proposta de revogação desta proibição, “dada a ausência de alternativa no mercado”. para responder a exigências, à ausência de obrigações de Portugal para com a União Europeia e à necessidade de assegurar a harmonização dos requisitos legais e a livre concorrência na comunidade”.
A proibição decorre de uma lei, publicada em setembro de 2019, que prevê alternativas ao uso de sacolas plásticas ultraleves e bandejas plásticas nos pontos de venda de pães, frutas e legumes. Inicialmente, o projeto de lei do partido Os Verdes (PEV), aprovado por unanimidade no parlamento, previa a proibição das malas ultraleves a partir de junho de 2020, mas o diploma publicado acabou fixando o prazo de 1º de junho de 2023.
A proposta de revogação da APED assenta em três fundamentos: o funcionamento do mercado único; segurança alimentar e prevenção do desperdício alimentar; alternativas biodegradáveis e compostáveis.
“Em primeiro lugar, a União Europeia não impõe restrições à utilização de ‘sacos muito leves’ necessários por razões de higiene ou disponibilizados como embalagem primária para produtos alimentares vendidos a granel, tendo em conta aspetos de segurança alimentar e prevenção do desperdício alimentar.”
Outro motivo para a revogação, segundo a associação, é a necessidade de “salvaguardar o acondicionamento de produtos com elevado risco de deterioração ou muito perecíveis”, como os mirtilos, e produtos em atmosfera controlada, frutas e legumes cortados em loja.
Desta proibição de comercialização de produtos de panificação, fruta e legumes embalados em sacos de plástico muito leves e em embalagens descartáveis, a lei abre exceção para os sacos e embalagens de plástico comprovadamente biodegradáveis e compostáveis, desde que sejam não disponibilizados gratuitamente.
A APEAD, no que diz respeito às alternativas biodegradáveis e compostáveis, refere que a legislação comunitária prevê a obrigatoriedade dos sacos de plástico muito leves serem “compostáveis em unidades de tratamento de bio-resíduos industriais apenas 24 meses após a entrada em vigor do Regulamento Comunitário”.
“Este prazo será importante para garantir a qualificação da atual infraestrutura de tratamento de bio-resíduos no país. A Comissão Europeia não reconhece os plásticos biodegradáveis como alternativa aos plásticos descartáveis. A “única solução equilibrada” é a revogação do artigo proibitivo da lei de 2019, diz a APED, acrescentando que é “fiel à postura construtiva e abertura ao diálogo” e que, por isso, propôs também uma redação alternativa do artigo (4 77/2019), “se não for possível a revogação”.