Após a publicação, na véspera, em Diário da República, do diploma que transpõe a diretiva comunitária, a legislação respetiva sobre os direitos dos acionistas de sociedades cotadas entra esta quarta-feira em vigor.
«A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos acionistas de sociedades cotadas, no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo», lê-se no diploma.
A legislação visa facilitar a identificação dos acionistas, aumentar as regras de transparência relativas a investidores institucionais e simplificar o exercício dos seus direitos e reforçar o controlo sobre a política remuneratória dos administradores. Há ainda o reforço do controlo sobre as transações com partes relacionadas.
Na política de remunerações, a lei define que tem de ser dirigida aos interesses de longo prazo e sustentabilidade da empresa, sem se basear em interesses de curto prazo.
Tem ainda de ser elaborado um relatório «claro e compreensível» sobre as remunerações que aufere cada membro dos órgãos de administração e fiscalização.
Tendo em conta que investidores institucionais e os gestores de ativos são muitas vezes importantes acionistas, a lei determina que seja divulgado o seu envolvimento nas decisões da empresa, para que possa ser escrutinado.
Os intermediários de acionistas devem também comunicar à empresa informações sobre a identidade dos seus acionistas.
A lei obriga ainda as empresas a maior transparência nas transações com partes relacionadas, prevendo que as que não sejam feitas no âmbito da atividade corrente fiquem sujeitas a um regime especial de aprovação e divulgação, em que são obrigadas a ser divulgadas aquelas «cujo valor seja igual ou superior a 2,5% do ativo consolidado da sociedade emitente, ou do ativo individual caso não prepare contas consolidadas».


































