O Governo aprovou uma série de medidas, entre as quais a suspensão até setembro do pagamento de créditos à habitação e de créditos de empresas, para famílias e empresas com quebra de rendimentos pela crise provocada pelo surto de Covid-19.
O decreto-lei estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, “para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez” e atenuar os efeitos da redução da atividade económica.
“Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de seis meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos”, decidiu o Governo.
“Esta medida permite às famílias e empresas ficarem aliviadas de um esforço significativo dos próximos tempos”, disse o ministro da Economia, Siza Vieira, em conferência de imprensa referindo ainda que os clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não ficarão marcados como devedores em dificuldades.Ainda segundo o governante, a totalidade dos créditos que podem ter moratórias representam um valor total de 20 mil milhões de euros.
Nos créditos à habitação, a suspensão dos pagamentos é válida para créditos de habitação própria permanente.
Foi aprovada ainda uma proposta de lei, que será submetida à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.
Medidas de proteção dos postos de trabalho
Outra medida aprovada refere-se do emprego, “de forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas”, com a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho.
O diploma prevê que tenham acesso a este regime, as empresas ou estabelecimentos “cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde”, as empresas que tenham sofrido uma paragem total ou parcial da sua atividade “que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas”.
Podem aceder também empresas que tenham tido uma queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por comparação ao mês anterior ou período homólogo.O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos funcionários que são abrangidos pelas medidas de apoio aos trabalhadores já criadas pelo Governo.
O Governo avança ainda com um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, para acautelar “as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa”.Outro decreto-lei aprovado visa facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas.
As comissões em operações de pagamento eletrónico ficam suspensas e os beneficiários “que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação”.

































