Governo vai implementar uma diretiva europeia que prevê a consulta anual do saldo da conta bancária de todos os portugueses.
Os bancos vão ter de informar a Autoridade Tributária (AT) sobre a existência de contas de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros até ao final de julho de 2017.
O diploma, aprovado esta semana no Conselho de Ministros, adota um conjunto de regras relativas ao acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, que resultam da transposição de uma diretiva comunitária, mas estendem-se aos residentes em território nacional.
O Governo realça, numa nota de imprensa divulgada, que a informação financeira relativa aos residentes não abrangidos pelos acordos internacionais (previstos na diretiva comunitária e no acordo FACTA com os Estados Unidos) “não é comunicada às autoridades estrangeiras, nem a terceiros, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros”.
Em matéria de proteção de dados pessoais são acatadas as recomendações da CNPD “no sentido de vedar o acesso por terceiros, qualquer que seja a sua natureza jurídica aos dados detidos pela AT” e de sujeitar à verificação prévia daquela entidade a comunicação de dados “a jurisdições que não apresentem garantias de proteção” e estender os deveres de sigilo a empresas e pessoas subcontratadas.
Entre as informações a serem reportadas, ficam de fora os movimentos das contas bancárias em questão.
Outro tipo de produtos, como os Planos Poupança Reforma (PPR) ficam também de fora da lista de informações a ser facultada à Autoridade Tributária e Aduaneira.
“O Governo pretende cumprir os compromissos internacionais do Estado Português nesta matéria e reforçar os mecanismos que são internacionalmente considerados necessários como meios de combate à fraude e evasão fiscal”, defende ainda o Executivo, na mesma nota.
































