Passa a ser obrigatória quarentena para as pessoas provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul e países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes
A fronteira terrestre tem a partir desta quinta-feira novas regras, passando a ser obrigatória quarentena para as pessoas provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul e países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, como a França.
Esta medida de isolamento profilático de 14 dias para os passageiros provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes estende-se também às fronteiras aéreas e marítimas e começou hoje quando se inicia mais um período de estado de emergência que se prolonga até 15 de abril.
Numa nota divulgada ao início da semana, o Ministério da Administração Interna (MAI) avançava que vão continuar suspensos até 15 de abril os voos provenientes do Brasil, Reino Unido e África do Sul, sendo apenas permitidos os voos de repatriamento e os cidadãos que cheguem a Portugal provenientes destes países nos voos de repatriamento ou através de escalas.
Segundo MAI, os cidadãos provenientes destes voos têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
“Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto”, refere o MAI.
A nota do gabinete do ministro da Administração Interna sublinhava também que os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes “só podem efetuar viagens essenciais” e também estão sujeitos a isolamento profilático de 14 dias. Na lista destes países constam a Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.
Também só podem efetuar viagens essenciais os passageiros provenientes de países onde a taxa de incidência é igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes, como é o caso da Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça. “Nos voos provenientes de países terceiros apenas são permitidas viagens essenciais”, segundo o MAI.
No quadro das medidas em vigor na fronteira terrestre, “está limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos Pontos de Passagem Autorizados – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo”, acrescenta.
Na mesma nota, o Governo lembra ainda que a proibição de circulação entre concelhos, em vigor no âmbito do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.
No caso de cidadãos não residentes em território nacional “está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento”.
Estes cidadãos, frisa o comunicado, ficam sujeitos “às mesmas regras e exceções previstas para os cidadãos residentes”, ou seja, não poderão circular para fora do concelho de alojamento.