O governo cabo-verdiano aprovou a criação de um estatuto diferenciado para o titular de segunda residência em Cabo Verde, através da emissão do «Cartão Verde» aos estrangeiros, que confere autorização de residência permanente por tempo indeterminado, nos termos de um diploma publicado em Boletim Oficial.
O diploma determina que a medida permite ainda a possibilidade de isenção do Imposto Único sobre o Património (IUP), visando garantir que o processo de emissão do “cartão verde” aos estrangeiros que adquiram património imobiliário em Cabo Verde seja célere, eficaz e eficiente.
Acrescenta que no caso de o titular de Cartão Verde ser reformado e os rendimentos que deram origem à reforma não terem sido gerados em Cabo Verde, estes beneficiam de isenção nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRPS).
«Contudo, com a aprovação da Lei que criou um estatuto diferenciado para o titular de segunda residência em Cabo Verde previu-se um conjunto de situações a serem regulamentadas pelo governo, no sentido da completude da Lei nº 30/IX/2018, de 23 de Abril», ressalva o documento citado pela agência noticiosa Inforpress.
Para a aquisição do Cartão Verde foi designada a Casa do Cidadão como serviço competente que funciona como Balcão Único, sendo a Direcção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) a entidade pública cabo-verdiana responsável.
O diploma aprovado pelo governo entrou em vigor imediatamente após a sua publicação.
Fonte: Macauhub