O Governo escolheu Luís Silva Rodrigues, que atualmente lidera a Sata, para assumir os cargos de presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da TAP, anunciou o ministro das Infraestruturas.
O governante, que falou numa conferência de imprensa conjunta com o ministro das Finanças, Fernando Medina, em Lisboa, anunciou o nome de Luís Silva Rodrigues para o cargo, depois de ter sido comunicada a exoneração de Manuel Beja e Christine Ourmières-Widener, na sequência do relatório da Inspeção Geral de Finanças (IGF) sobre a saída de Alexandra Reis da companhia.
João Galamba disse ainda que não irá sair toda a Comissão Executiva da TAP.
A Inspeção-Geral das Finanças concluiu que o acordo celebrado para a saída de Alexandra Reis da TAP é nulo, adiantou o Governo, que vai pedir a restituição dos valores.
“A avaliação da Inspeção-geral das Finanças [IGF] concluiu pela nulidade do acordo celebrado em fevereiro de 2022 […]. Recorre a necessidade de repor a legalidade do procedimento de cessação de funções e torna elegível a devolução das verbas”, afirmou o ministro das Finanças, Fernando Medina, que falou na conferência de imprensa, em Lisboa, a propósito da entrega do relatório da IGF sobre a saída de Alexandra Reis da TAP.
A verificação pela IGF da legalidade da indemnização paga a Alexandra Reis foi determinada em 27 de dezembro do ano passado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pelo então ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.
Em dezembro passado, a Alexandra Reis tomou posse como secretária de Estado do Tesouro, tendo então estalado a polémica sobre a indemnização que recebeu quando saiu da companhia aérea detida pelo Estado (500 mil euros).
Numa declaração escrita enviada à Lusa, nesse mês, Alexandra Reis disse que o acordo de cessação de funções “como administradora das empresas do universo TAP” e a revogação do seu “contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas solicitadas pela TAP, bem como a sua comunicação pública, foi acordado entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais”.