O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou que o que foi aprovado “até ao final do semestre para o IVA foi manter a entrega do IVA trimestral para todas as empresas, trabalhadores independentes em prestações”.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, explicou, em conferência de imprensa que o governo tem procurado “flexibilizar o calendário fiscal, seja na componente das obrigações contributivas, quer de pagamento. O que aprovamos até ao final do semestre para o IVA foi manter a entrega do IVA trimestral para todas as empresas, trabalhadores independentes em prestações”.
O governo explicou que, no que diz respeito ao IVA mensal, “estamos a fazer o que já fizemos em fevereiro: estendemos o IVA mensal, que pode ser entregue em prestações de 3 ou 6 apenas pelas microempresas, possibilitando a que todas as pequenas e medias o pudessem fazer, independentemente da queda de faturação e também a todas da restauração, alojamento e cultura”.
“Fevereiro é, no regime mensal, quando o IVA é entregue relativo a dezembro. A adesão a estes planos prestacionais foi uma adesão de cerca de 70 mil contribuintes numa liquidez de cerca de 360 milhões de euros”, disse.
Mendonça Mendes explicou também que é isso que pretendem fazer nos próximos meses. “O que estamos a fazer para março, abril e junho é possibilitar que todas as empresas do setor da restauração, alojamento e cultura, independentemente da sua dimensão ou quebra de faturação, bem como todas as PME com uma quebra de faturação superior a 25% de 2020 possam entregar o IVA mensal em 3 ou 6 prestações mensais”. Além disso, o governo vai fazer regressar outra medida já usado no ano passado e que diz respeito á entrega do IRS.
“O que estamos a permitir é que todas as empresas do setor da restauração, cultura, do alojamento – independentemente da dimensão ou quebras de faturação – bem como as PME que tenham uma quebra superiora 25% – possam entregar as retenções na fonte de IRS em três ou seus prestações sem acrescimento de juros. Ao nível do IRC estamos a permitir que as retenções na fonte possam ser entregues na mesma modalidade”, disse o governante.
Quanto ao pagamento de IRC por conta, “estamos a permitir que todas as PME possam no primeiro e segundo pagamento que possam entregar em três prestações. Estamos a permitir que todas as micro possam limitar o pagamento do segundo pagamento a 50%”.
Além disso, quanto à autoliquidação de IRC, “todas as PME podem entregar em quatro prestações dentro do ano civil em curso”.