Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) preveem a partir de agora que «em caso de violação grave da ordem constitucional num Estado-membro, os demais Estados-membros promoverão consultas visando a reposição da ordem constitucional».
Segundo fonte oficial da CPLP, o Governo português aprovou recentemente a revisão de 2017 dos estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que já incluem sanções para os Estados-membros que violem a ordem constitucional.
«A aprovação por Portugal da revisão aos estatutos de 2017 permitirá que o Estado português colmate a lacuna atualmente existente e ratifique todas a emendas feitas aos estatutos até à presente data», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Entre as emendas está a alteração feita em 2012 que acrescentava no artigo 7.º dos estatutos, sanções para os Estados-membros da organização que violem a ordem constitucional. O artigo refere que, «em caso de violação grave da ordem constitucional num Estado-membro, os demais Estados-membros promoverão consultas visando a reposição da ordem constitucional».
De acordo com este artigo, «o Conselho de Ministros decidirá, com caráter de urgência, sobre as medidas sancionatórias a aplicar, que podem abranger desde a suspensão de participação no processo de decisão em órgão específico à suspensão total de participação nas atividades da CPLP».
«As decisões do Conselho de Ministros sobre a suspensão de um Estado-membro são tomadas por consenso entre os demais Estados-membros», lê-se ainda no mesmo artigo.
O diploma aprovado segue para a Assembleia da República para ser ratificado e, depois, para a Presidência da República.
Além de Portugal, fazem parte da CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Foto em destaque © CADU GOMES/EFE
































