Ministério dos Negócios Estrangeiros alerta os emigrantes que ao contrário da mudança via online, a alteração de morada feita de forma presencial no posto ou secção consular produz é atualizada imediatamente.
Os emigrantes que tenham de alterar a morada para poderem votar nas próximas eleições legislativas portuguesas, a 30 de janeiro, poderão obter essa alteração de forma mais rápida se a fizerem presencialmente nos consulados, avisa o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal (MNE).
“Alerta-se para o facto de a alteração de morada efetuada presencialmente no posto ou secção consular produzir efeitos imediatos, enquanto a alteração online está sujeita à já referida confirmação, pelo próprio cidadão, mediante receção de carta na atual morada contendo diversos códigos”, refere o Ministério.
Apesar do alerta, e para quem não se puder deslocar presencialmente aos consulados, continua a ser possível fazer a atualização da morada de forma online.
No mesmo texto, o organismo explica que essa atualização pode ser feita através do portal online ePortugal, devendo ser utilizada para esse efeito “a chave móvel digital ou o cartão de cidadão + PIN”.
Contudo, “a atualização de morada no cartão de cidadão só é validada no recenseamento eleitoral se a confirmação da mesma ocorrer até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição”, refere a informação do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Caso o eleitor não exerça o seu direito de opção – se presencial ou via postal -, a única possibilidade de votar nas eleições legislativas é a via postal.
Para os eleitores que tenham o cartão de cidadão caducado há mais de 24 meses, a inscrição no recenseamento eleitoral encontra-se inativa. As inscrições inativas, adianta o MNE, podem, ainda assim, “ser reativadas com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão, bem como através de nova inscrição voluntária no recenseamento”. Mas tal como acontece na alteração de morada a reativação “só produz efeitos no recenseamento eleitoral caso ocorra até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial”.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros esclarece igualmente que os cidadãos que ainda têm como documento de identificação o bilhete de identidade, com morada no estrangeiro, podem confirmar o local do seu recenseamento eleitoral junto do posto ou secção consular, ou consultando o site do Ministério da Administração Interna. A inscrição no recenseamento eleitoral pelos emigrantes que possuem esse documento pode ser feita junto da comissão recenseadora da respetiva área de residência (na secção consular da Embaixada ou no posto consular), nos prazos acima referidos.
Quanto à forma de votação escolhida – se presencial ou via postal – os cidadãos residentes no estrangeiro podem optar por uma das duas, até à data de publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, manifestando a sua escolha presencialmente junto da respetiva comissão recenseadora, na secção consular da Embaixada ou no posto consular. Caso o eleitor não exerça o seu direito de opção, a única possibilidade de votar nas eleições legislativas é a via postal.