Medidas sanitárias deixam de estar em vigor a partir desta sexta-feira.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus e o Ministério da Saúde luxemburgueses adiantaram, em comunicado, que “as medidas sanitárias impostas às pessoas com idade superior a 12 anos e 2 meses que entrem no território do Grão-Ducado por via aérea são revogadas em 22 de abril de 2022″, ou seja, esta sexta-feira.
isto significa, que “os viajantes deixaram de ser obrigados a apresentar, no momento do embarque, um certificado de vacinação, um certificado de recuperação ou o resultado negativo de um teste de amplificação de ácidos nucleicos (NAAT) para a deteção do vírus SARS-CoV-2 realizado menos de 48 horas antes do voo ou um teste rápido de antigénio SARS-CoV-2 realizado menos de 24 horas antes do voo”, informa a nota.
No entanto, esta medida não se aplica a todos. Os viajantes de países terceiros continuam a estar obrigados a apresentar um certificado de vacinação ou um certificado de recuperação para a entrada no Luxemburgo. Estas restrições aplicam-se a todas as viagens para o Luxemburgo, independentemente do meio de transporte.
Os ministérios indicam que continuam em vigor as restrições temporárias às deslocações não essenciais ao Grão-Ducado para nacionais de países terceiros. Estes não podem entrar no território do Grão-Ducado, exceto num dos seguintes casos:
“Se forem titulares de uma autorização de residência ou de um cartão de residência de familiar de um cidadão da União, incluindo as pessoas abrangidas pelo Acordo de Saída entre a UE e o Reino Unido, bem como qualquer outra pessoa com direito de residência ou visto nacional de longa duração em conformidade com a legislação nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou dos países associados ao espaço Schengen;
ou se preencherem uma das seguintes condições:
– possuir um certificado comprovativo de vacinação completo considerado equivalente no Luxemburgo;
– ou se forem titulares de um certificado de reintegração considerado equivalente no Luxemburgo;
– ou se forem residentes de um país terceiro incluído na lista de países terceiros cujos residentes não devem ser afetados por uma restrição temporária nas fronteiras externas;
– ou se a sua viagem for considerada essencial ou se se enquadrar numa das exceções previstas para familiares de residentes luxemburgueses. Os interessados devem, no entanto, possuir um certificado específico emitido pelas autoridades luxemburguesas”.
Os detalhes das exigências em vigor e dos procedimentos a seguir antes de uma viagem ao Grão-Ducado podem ser consultados aqui.