O Luxemburgo decretou no dia 24 de junho o fim do Estado de Crise (Emergência) no quadro do combate à propagação do coronavírus. Contudo, um recente surto de Covid-19 por todo o país, considerado oficialmente como a 2ª vaga, levou o Governo do Grão-Ducado a tomar medidas típicas de um confinamento parcial, em vigor até 15 de dezembro próximo, reforçando as restrições de liberdades e as penalizações para pessoas individuais e coletivas que não cumpram a lei.
Por outro lado, é obrigatório manter o distanciamento social de dois metros, o uso de máscara em espaços fechados ou abertos onde não se consiga manter o referido distanciamento e a etiqueta da higienização. Dada a fluidez da situação, continua a sugerir-se a consulta ao portal do Governo luxemburguês https://msan.gouvernement.lu/fr/actualites.html .
A Luxair, Ryanair, EasyJet e a TAP voam regularmente para Lisboa e Porto, assim como para Faro no período estival. Dada a fluidez da situação sanitária no Luxemburgo, aconselham-se os cidadãos nacionais que desejem deslocar-se a Portugal ou ao Luxemburgo a utilizar preferencialmente o avião, continuando a informar-se previamente nos Conselhos aos Viajantes junto do Portal das Comunidades Portuguesas e das companhias aéreas.
Caso optem por utilizar a via ferroviária e rodoviária, os cidadãos nacionais devem também contactar o Portal das Comunidades Portuguesas e as Embaixadas/Consulados dos países que precisem de atravessar para chegar ao seu destino. Adianta-se que apesar da Alemanha, Bélgica e França não terem fechado formalmente as fronteiras com o seu vizinho Luxemburgo exigem certas condições de entrada (como por exemplo, testes, quarentenas ou declarações). Os cidadãos nacionais em trânsito com dificuldades em regressar a território nacional, poderão contactar o Gabinete de Emergência Consular (GEC) do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através dos telefones + 351 217 929 714 e +351 961 706 472 e do e-mail [email protected], que funciona 24 horas por dia durante todo o ano.
O Luxemburgo, com a chegada da 2ª vaga do coronavírus, impôs novas restrições em vigor até ao próximo dia 15 de dezembro, a saber:
- Imposição do recolher obrigatório entre as 23h e as 6h (é proibido andar na rua sem justificação nesse período);
- Uso obrigatório de máscara e de distanciamento social de dois metros em todos os espaços fechados de utilização pública (exemplos: comércios e supermercados), assim como no exterior quando não for assegurado o referido espaçamento;
- Em todas as reuniões públicas ou privadas, no interior ou exterior, com 4 ou mais pessoas, os seus participantes têm que usar obrigatoriamente máscara e manter o distanciamento social de dois metros;
- Apenas um máximo de 2 pessoas, para além dos seus habitantes, é autorizado a permanecer em casas particulares, devendo ali salvaguardar o distanciamento social e utilizar máscara nas deslocações no seu interior;
- Cafés, bares e restaurantes, assim como cinemas e teatros foram encerrados;
- São autorizadas visitas a museus, bibliotecas, arquivos e galerias de arte no cumprimento dos gestos barreira;
- As atividades desportivas em recintos fechados foram proibidas; ao ar livre aceitam-se apenas grupos de 4 pessoas; as atividades profissionais são permitidas, mas sem público;
- As concentrações com mais de 10 e até 100 pessoas, no interior ou exterior, passam a ser proibidas, com as seguintes exceções: liberdade de manifestação; realização de mercados semanais; funerais e missas, mas desde que as pessoas estejam sentadas e utilizem máscaras e cumpram o distanciamento social de dois metros.
As pessoas com testes positivos têm a obrigação de informar as autoridades sanitárias (linha de saúde + 352 24 76 55 33) e, em situações de emergência, o 112, do seu estado de saúde e isolar-se por um período de 10 dias a partir do início dos sintomas, ficando em casa, não sendo autorizadas a sair.
Após o período de isolamento a pessoa pode retomar as suas atividades sem que tenha de fazer obrigatoriamente um novo teste.
A pessoa infetada deve ainda informar as autoridades de saúde das pessoas com quem contactou nas 48h prévias ao teste ou ao aparecimento dos primeiros sintomas, através do seguinte formulário online: https://covid19.public.lu/fr/personne-contact-poisitive.html .
As pessoas que tiveram contacto (mais de 15 minutos) com uma pessoa infetada serão colocadas em quarentena, devendo ficar em casa durante 7 dias, devendo preencher o referido formulário para receber uma receita médica a fim de serem testadas ao 6º dia. Tanto o desrespeito do isolamento como o da quarentena são punidos com multas que podem chegar aos 500 Euros.
O confinamento torna-se obrigatório caso a pessoa infetada não cumpra voluntariamente ou viole as regras referidas. Recorda-se que as autoridades portuguesas, em caso de se confirmar a infeção por coronavírus de um cidadão português no Luxemburgo, não poderão interferir nas medidas de saúde pública adotadas por este país para controlar a propagação do Covid-19.
Perante a fluidez da situação de saúde pública no Luxemburgo, estas autoridades sanitárias poderão adotar a todo o tempo e sem pré-aviso outras medidas, pelo que se recomenda a consulta ao portal do Ministério da Saúde https://msan.gouvernement.lu/fr/actualites.html