Em declarações aos jornalistas em frente ao edifício da Direção Jurídica da Marinha, em Lisboa, Paulo Graça, um dos advogados dos militares que se recusaram a embarcar no navio Mondego, considerou que as acusações hoje conhecidas, decorrentes de processos disciplinares, “correspondem genericamente à tese que a Marinha tem estado a propalar nos últimos tempos”.
“Genericamente, aquilo que se imputa a estes senhores é a desobediência a uma ordem, é isso que está em causa. Não é uma situação de insubordinação, pelo menos não me apercebi que assim fosse, que lá estivesse escrito”, salientou, acrescentando que essa acusação é comum aos 13 militares.
Questionado se, perante essa acusação, os 13 militares podem incorrer em pena de prisão, Paulo Graça respondeu: “tanto pode estar em cima da mesa a prisão, como pode estar uma mera admoestação”. “A questão é que a acusação não diz, relativamente a qualquer um deles, qual é que é a sanção que se tem em vista, e isso é importante sob o ponto de vista constitucional, porque o direito à audiência e defesa supõe que o arguido saiba qual é a sanção que previsivelmente se lhe quer aplicar”, sustentou.
Em 11 de março, o NRP (Navio da República Portuguesa) Mondego falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira, após 13 militares (quatro sargentos e nove praças) se terem recusado a embarcar, alegando razões de segurança, que se veio a comprovar serem reais, embora o comando do navio tivesse considerado na altura que não colocavam em perigo a vida da tripulação.
A Marinha participou o sucedido à Polícia Judiciária Militar (PJM), em Lisboa, no âmbito de inquérito criminal, tendo também instaurado processos disciplinares.