O voto antecipado, para os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro, decorre entre 18 e 20 de janeiro, nas embaixadas e postos consulares, anunciou o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
Numa nota enviada às redações, o MNE esclarece que este modelo de votação se destina aos eleitores que: se encontram deslocados por inerência do exercício de funções públicas ou privadas; em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente; doentes em tratamento; ou leitores que acompanhem ou vivam com os mencionados nos quatro pontos anteriores.
“Os eleitores que reúnam as referidas condições podem votar antecipadamente nas embaixadas e dos postos consulares, devendo apresentar, no momento da votação, o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral”, informa o Ministério.
A lista dos locais de voto antecipado no estrangeiro pode ser consultada na página da Comissão Nacional de Eleições.