A legislação portuguesa prevê que os candidatos à nacionalidade tenham de apresentar uma lista de documentos, nomeadamente comprovativos de ascendência judia.
Mais de 5.500 judeus sefarditas pediram a nacionalidade portuguesa, e 431 obtiveram-na, desde a entrada em vigor da legislação que permite a atribuição da nacionalidade a esta comunidade, em 2015.
De acordo com dados da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, só em 2016 foram feitos 5.100 pedidos nacionalidade por judeus sefarditas com origens em Portugal, tendo sido atribuída a nacionalidade a 431 pessoas.
No ano passado, a nacionalidade portuguesa foi concedida a 271 turcos, 81 israelitas e 48 brasileiros descendentes de judeus sefarditas portugueses. Foi também atribuída a cinco judeus sefarditas do Panamá, cinco dos EUA, e cinco da África do Sul, assim como a quatro cidadãos da Sérvia e a outros quatro da Argentina.
O Cazaquistão, Macedónia, Canadá, Austrália, Espanha, Rússia, Colômbia e França tiveram respetivamente uma nacionalidade atribuída aos seus cidadãos.
Os judeus sefarditas de origem portuguesa da Turquia lideram a lista de pedidos de nacionalidade entregues às autoridades de Portugal em 2016, com 2.103 pedidos, seguidos novamente pelos israelitas (2.021) e pelos brasileiros (470).
Em abril de 2013, foi aprovada pelo parlamento uma alteração à Lei da Nacionalidade, que previa a concessão da nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses e, em julho do mesmo ano, foi publicada a lei que deveria ter sido regulamentada num prazo de 90 dias.
Contudo, só no final de agosto de 2014 o Ministério da Justiça apresentou às comunidades israelitas de Lisboa e do Porto um projeto de decreto-lei para a regulamentação.
O Governo português aprovou o decreto-lei que regulamentou a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas em janeiro de 2015.
































