Entraram em vigor, a 1 de setembro, as novas regras do programa Porta 65 Jovem, dirigindo-se a um “universo maior de jovens”. Candidaturas já não necessitam apresentação prévia de contrato de arrendamento e podem ser feitas com três recibos de vencimento (antes eram seis).
As candidaturas, segundo o decreto-lei 42/2024, de 2 de julho, podem ser feitas por pessoas “com idade igual ou inferior a 35 anos [e mais de 18 anos]”, sendo eliminados “fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura”.
O apoio passa a ser concedido “em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento”, lê-se no preâmbulo, onde fica esclarecido que passa a criar-se um “sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar”.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, a 23 de maio. A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou então que se prevê “eliminar a renda máxima como fator de exclusão”, acabando com situações como, por exemplo, aquelas em que o candidato deixa de ser elegível porque a casa que pretende arrendar custa 401 euros, num concelho onde o teto em questão é de 400 euros.
Deixa também de ser necessário apresentar previamente o contrato de arrendamento. Em caso de atribuição de apoio financeiro, o pagamento “fica condicionado ao registo no Portal das Finanças do contrato de arrendamento no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão”.
Assim, os candidatos passam a poder apresentar a candidatura e, uma vez conhecido o valor do apoio, procurar então o imóvel onde pretendem viver, com o que vão receber em conta. O contrato de arrendamento é entregue posteriormente.
Finalmente, uma das alterações mais significativas passa pelo facto de que os jovens podem, agora, optar por apresentar “os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos”, em vez dos seis recibos que eram, até agora, exigidos. Podem também optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior, através da declaração de IRS.
O programa Porta 65 apoiou 28 mil jovens no ano passado, pretendendo-se alargá-lo para abranger 40 mil, com estas novas regras. Assim, aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2024 será acrescentado um reforço de 16 milhões de euros.