Projeto de Mobilidade na CPLP deverá ser assinado no próximo ano
Existe, para já, um compromisso mínimo dos Estados membros de criarem todas as condições para que a mobilidade seja um fenómeno progressivo e gradual até se chegar ao patamar de os cidadãos poderem circular livremente entre os países da CPLP.
O projeto de mobilidade dentro da CPLP deverá ser assinado já no início do próximo ano, embora não seja ainda conhecida ainda a forma como todo este processo se poderá estruturar, segundo as palavras do Ministro dos Negócios estrangeiros, Augusto Santos Silva, em conversa com a PORT.COM.
Recorde-se que na última reunião técnica, que teve lugar em outubro do ano passado, em Lisboa, o embaixador de Cabo Verde, Eurico Monteiro, que representou a presidência da CPLP, deixou expresso que o próximo passo será fazer circular uma versão preliminar e então, na reunião no final de janeiro de 2020, «fechar a redação» do documento para que possa então ser «alocada para o Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros, que terá lugar em Cabo Verde, em março ou abril do mesmo ano».
Foi neste quadro que a PORT.Com falou com o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva:
No atual quadro político como vê o projeto de mobilidade dentro da CPLP?
Com a expectativa de que seja possível assinar na próxima Cimeira de Chefes de Estado e de Governo uma Convenção-Quadro sobre a mobilidade na CPLP.
O projeto terá de avançar a duas velocidades ou será possível, no médio prazo, chegar ao compromisso de livre circulação para todos os cidadãos?
A lógica do regime de mobilidade que está a ser preparado é a de permitir aos diferentes países o nível de compromisso com a mobilidade compatível com a sua própria vontade e com os compromissos decorrentes das organizações internacionais a que pertençam.
A convenção quadro que está em discussão aponta para flexibilidade de opção dos Estados-membros poderem escolher as modalidades, os ritmos e os segmentos abrangidos para a livre circulação. Faz sentido?
Sim, todo o sentido.
Neste domínio Portugal, enquanto membro da EU, é um parceiro de charneira para o espaço lusófono. Como se vai articular esta dupla relação?
O regime de vistos nacionais é regulado pela legislação própria da cada Estado- membro. Quanto aos vistos Schengen, de curta duração, a legislação aplicável é forçosamente a legislação europeia.