Os países da União Europeia chegaram a acordo sobre a informação que tem de apresentar na aplicação de telemóvel covid nas viagens aéreas entre os estados-membros. Saiba o que é necessário para as viagens aéreas na UE.
O “certificado digital covid da UE” entra em vigor a partir do próximo dia 1 de julho. O objetivo é dar mais liberdade aos passageiros dos 27 países da União Europeia nas suas viagens no espaço comunitário. Destina-se a todos aqueles que já estão vacinados, estão imunizados ou que não estão infetados, através da apresentação de um teste negativo.
Se vem de férias para Portugal a partir de julho terá de apresentar este certificado digital em substituição dos testes negativos que mostra agora quando viaja de avião, ou nas fronteiras terrestres.
Este certificado será utilizado através de uma aplicação de telemóvel própria onde constarão os comprovativos da vacinação completa (duas doses) para quem está vacinado; de um teste PCR antigo que comprove a infeção para os recuperados e imunizados; ou de um resultado negativo de um teste PCR ou teste antigénico para os passageiros provarem que não estão infetados pelo SARS-CoV-2.
Este certificado é uma “confirmação verificável e segura de que o cidadão europeu foi vacinado ou tem uma infeção curada ou um PCR negativo ou teste antigénico negativo recente”.
Os testes rápidos antigénicos certificados “podem ser utilizados para emitir um certificado”. A Comissão Europeia irá disponibilizar mais de 100 milhões de euros ao abrigo do “Emergency Support Instrument” para fornecer financiamento para estes testes covid-19. A ideia base é, obviamente, permitir que os cidadãos voltem a viajar livremente,
Apesar de só entrar em vigor a 1 de julho, vai haver um período de transição de seis semanas antes, começando o “certificado digital covid da UE” irá começar a ser testado já em junho. Mas só os passageiros dos países que o tenham pronto nesta altura o podem utilizar como teste.
Sobre os testes de rastreio necessários para comprovar que a pessoa já foi infetada pelo vírus da covid-19, está recuperada e imunizada, os testes PCR mantêm-se os principais elementos de prova.
O documento do acordo “certificado digital covid-19 da UE” assinado pelos 27 países da União Europeia dá a possibilidade do certificado poder apresentar, sob certas condições, se as pessoas foram vacinadas em países terceiros.
Os direitos associados ao certificado digital covid-19, dependem de cada um dos países da UE, tendo em conta a taxa de incidência da covid e distribuição das variantes em cada estado-membro.