Na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o Governo prevê a criação de mais uma categoria de deduções fiscais de IRS, desta vez para despesas relativas à melhoria da eficiência energética das habitações.
Segundo avança o jornal económico ECO, o Executivo pretende pedir autorização legislativa para criar deduções ambientais no IRS, à semelhança do que aconteceu em 2020, embora ainda não tenha sido dada luz verde para esta proposta.
Existem várias categorias de despesas que podem ser elegíveis para esta dedução no IRS, à semelhança das categorias incluídas no Programa Edifícios Sustentáveis (PES), em que o Estado dá um subsídio a quem se candidatar através de fundos do Plano de Recuperação (PRR). , escreve a publicação.
Eis algumas das despesas que serão elegíveis, caso o Governo proceda com esta dedução ambiental no IRS:
– Substituição de janelas ineficientes por janelas eficientes, de classe igual a “A+”;
– Aplicação ou substituição de isolamento térmico em telhados, paredes ou pavimentos, bem como substituição de portas de entrada, utilizando materiais de base natural (eco-materiais) ou incorporando materiais reciclados ou outros materiais;
– Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou água quente sanitária (AQS), utilizando energias renováveis, classe “A+” ou superior;
– Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
– Intervenções visando a eficiência hídrica através de: i) Substituição de dispositivos de uso de água em casa por outros mais eficientes; ii) Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente dos consumos de água; iii) Instalação de sistemas de captação de águas pluviais.
– Intervenções para incorporar soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos construtivos fixos como sombreamento, estufas e telhados ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
– Aquisição ou instalação de composteiras domésticas ou contentores domésticos destinados à recolha seletiva de resíduos urbanos (classe CAE 22220).
De acordo com a publicação, apesar de estarem previstas mais despesas elegíveis nesta dedução, o limite monetário desta dedução é inferior ao previsto em 2020: em vez de 1.000euros por agregado familiar, será de 500euros.