O deputado pela Emigração na Europa Paulo Pisco, saúda o Governo pela abertura para esta alteração ao Código do IRS e por este importante sinal de consideração pelos nossos compatriotas a viver fora do país, que passam a ser tratados de forma igual aos residentes, numa matéria muito concreta de fiscalidade. Resolve também, além disso, um problema de desconformidade do nosso sistema fiscal com os tratados da União Europeia relativamente à liberdade de circulação de capitais, o que certamente será um fator positivo para atração de investimento.
A verdade é que, além da sua importante dimensão económica, “não se pode ignorar a realidade das comunidades portuguesas e o facto de a grande maioria ter bens patrimoniais que constituem um elo essencial na sua relação de proximidade com o país”. Os portugueses residentes no estrangeiro terão assim menos dúvidas sobre a venda dos seus bens só porque comparam o que têm de pagar a mais de imposto em relação aos residentes, acabando também com a mágoa de serem tratadas de forma desigual.
Qualquer transação fica por isso mais valorizada, terá menos incómodos administrativos e as mais valias serão mais volumosas, visto que, em vez de pagarem 100% do imposto sobre o valor apurado só porque residem no estrangeiro, apenas pagarão 50%, tal como os residentes, sem ser preciso apresentar reclamações à Autoridade Tributária e evitando ao Estado querelas judiciais.
Com esta alteração ao Orçamento de Estado, “reforça-se assim de forma concreta e efetiva a relação com as comunidades portuguesas, o que honra o Parlamento e o nosso país e claramente vai ao encontro de uma expetativa antiga dos nossos compatriotas residentes no estrangeiro” afirma o deputado.