Portugal vai proibir o uso de plásticos descartáveis, a partir deste ano. A legislação nacional «determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor da restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho a partir do dia 3 de setembro de 2020».
Copos, pratos, talheres, mas também palhinhas e cotonetes vão deixar de ser vendidos nas lojas e desaparecer de restaurantes e espaços públicos em junho deste ano.
Segundo a RTP, as primeiras mudanças começam já este mês, tornando-se possível entregar garrafas de plástico e latas de bebidas para receber talões de oferta. O Governo quer ainda taxar a utilização de embalagens de plástico em restaurantes take-away. Não se conhecendo ainda o valor deste imposto.
A Câmara de Lisboa antecipou-se à legislação nacional, os comerciantes da capital têm até ao final de março para se adaptarem às novas regras que proíbem o uso de louça de plástico de utilização única fora dos estabelecimentos. A medida entrou em vigor em 1 de janeiro, mas as entidades têm o prazo de 90 dias para adaptação ao novo regulamento.
O regulamento prevê que, após o período de adaptação, em caso de incumprimento, as empresas sejam notificadas. Caso persistam no incumprimento, devem ser sujeitas a um processo de contraordenação.
As coimas previstas para este tipo de infração vão de 150 a 1.500 euros, para pessoas singulares, e de 1.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
A estas coimas podem ser acrescentadas sanções acessórias, como a privação de participar em concursos públicos ou a suspensão de autorizações de utilização de espaço público, nomeadamente para venda ambulante ou esplanadas, até dois anos.
A Câmara pode ainda restringir o horário de funcionamento do estabelecimento comercial, até cinco horas por dia e pelo período máximo de dois meses.