O Portal das Finanças passou a dispor de uma funcionalidade de “Ajuda online” com respostas automatizadas a questões frequentes, na qual contribuintes com ligações ao Reino Unido, por exemplo, podem tirar dúvidas sobre implicações fiscais na sequência do ‘Brexit’.
A saída do Reino Unido da União Europeia e o fim do período de transição trazem novas obrigações nas relações fiscais dos contribuintes com residência neste país e com rendimentos em Portugal (como uma casa arrendada por exemplo) e a resposta a parte das dúvidas que este processo implica pode ser encontrada nesta ‘Ajuda online’ da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Através desta nova funcionalidade, aquele contribuinte fica, por exemplo, a saber que está obrigado a nomear um representante fiscal em Portugal.
É que os contribuintes residentes fora do Espaço Económico Europeu, como sucede desde o dia 01 de janeiro deste ano com o Reino Unido, têm obrigatoriamente de ter um representante fiscal em Portugal, sendo que se já possuíssem um NIF português e residência no Reino Unido aquando do fim do período transitório, a nomeação do representante fiscal pode ser feita até 30 de junho de 2021.
“Se solicitarem a emissão de NIF, declararem o início de atividade em Portugal ou alterarem, entretanto, a morada do Reino Unido, deverão proceder logo à nomeação de representante fiscal”, indica, por outro lado, a resposta automatizada que pode ser encontrada na “Ajuda online” do Portal das Finanças.
Refira-se que o processo de nomeação de um representante fiscal poderá ser realizado eletronicamente no Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de finanças.
Aquela funcionalidade dispõe ainda de resposta a várias situações fiscais que possam colocar-se aos residentes em Portugal, nomeadamente caso recebam uma pensão ou outros rendimentos do Reino Unido ou sobre trazer ou enviar bens de e para aquele país.
Esta funcionalidade está disponível 24 horas por dia e tem disponíveis respostas automatizadas a outras questões frequentes designadamente relacionadas com a declaração do Modelo 44 (entregue até 31 de janeiro pelos senhorios dispensados de emitir recibos de rendas por via eletrónica), a declaração de alterações de atividade ou a comunicação do agregado familiar (o que tem de ser feito até 15 de fevereiro de cada ano).
Quem não encontre resposta às suas dúvidas na “Ajuda online” pode recorrer ao e-balcão cujo prazo de resposta ronda os três dias úteis.