O uso de máscara na rua deixa de ser obrigatório a partir desta segunda-feira, passando a ser facultativo e recomendado em algumas situações, como os aglomerados de pessoas.
Esta obrigação durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, e foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento, o que não acontecerá agora.
Assim, o fim do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos exteriores acontece no dia em que caduca o último diploma aprovado pelo parlamento e promulgado pelo Presidente da República, em 11 de junho, por um período de 90 dias, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) avançou que está a rever a orientação relativa à utilização de máscaras, que passam a ser facultativas no exterior e recomendadas em algumas situações, que reúnam aglomerados de pessoas. “A orientação relativa à utilização de máscaras, que está a ser revista, irá no sentido de deixar de recomendar a utilização universal de máscaras no exterior, que poderá ser utilizada de forma facultativa”, segundo a DGS. No entanto, salienta que, em “situações especiais, nomeadamente aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares”, a máscara irá ser recomendada.
Numa audição na quarta-feira, no parlamento, a pedido do PSD, sobre a obrigatoriedade das máscaras, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, apontou como exceções para a continuação do uso de máscara o recreio nas escolas, assim como em aglomerados populacionais e em eventos em espaços exteriores.
“A transmissão indireta do vírus é por acumulação de aerossóis e obviamente essa via é muito menos eficaz no exterior do que no interior. De qualquer maneira, a recomendação vai no sentido de que, em aglomerados e em contextos especiais”, a máscara deve ser utilizada, avançou Graça Freitas na audição na Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença covid-19.