Os titulares de carta de condução dos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) já não precisam de trocá-la por um documento português.
A medida, que entrou em vigor esta segunda-feira, 1 de agosto, já abrange cidadãos de 18 países: Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia, segundo reportagem da CNN Portugal.
Assim, mesmo que estes cidadãos tenham autorização de residência em Portugal, já não precisam de trocar a sua licença por uma licença portuguesa.
Exceções
No entanto, existem limites a esta alteração, segundo o site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), incluindo a necessidade de o titular do documento ter menos de 60 anos.
As regras também só se aplicam se não tiverem decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação da licença estrangeira. Também é necessário que o país emissor da licença tenha sido parte das convenções de trânsito de Viena ou Genebra ou tenha assinado um acordo bilateral com Portugal.
De acordo com a alteração, que entrou em vigor esta segunda-feira e que já tinha sido publicada no Diário da República a 12 de julho, a autorização só se aplica à condução no território de Portugal, ou no país de origem, uma vez que não existe questão da mudança para carta de condução portuguesa, que, por exemplo, permite conduzir em países da União Europeia.
Até esta segunda-feira, os cidadãos de países com acordos bilaterais com Portugal, como os da CPLP, tinham até dois anos para trocar a carta de condução por uma portuguesa, ao custo de 30 euros. Se a carta tiver sido emitida por um país que não tenha aderido a convenções internacionais, o titular deve trocá-la imediatamente para circular nas estradas portuguesas.