Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou “a necessidade de serem mantidos apoios à proteção dos créditos bancários das famílias e das empresas” por causa da pandemia.
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e altera o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito”, lê-se numa nota no “site” oficial na Internet da Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou “a necessidade de serem mantidos apoios à proteção dos créditos bancários das famílias e das empresas, tendo em conta os impactos sociais e económicos da pandemia”.
“No mesmo sentido de apoios às famílias, o Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais”, acrescentou.
Em 30 de julho, foi publicado o prolongamento das moratórias bancárias, na componente capital, entre 01 de outubro e 31 de dezembro, por lei do parlamento, sujeitando a execução das medidas a regulamentos e supervisão da Autoridade Bancária Europeia (EBA).
As regras excecionais para pagamentos de empréstimos, aplicadas à luz da crise da covid-19, a particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia, foram criadas há mais de um ano, no final de março de 2020, por decreto-lei alterado pela quinta vez em dezembro do ano passado.
A lei publicada adita dois novos artigos a esse decreto-lei, um sobre a execução do regime, dependente da EBA, e outro sobre a “prorrogação suplementar, desde 01 de outubro até 31 de dezembro” de 2021, das medidas no que, exclusivamente, respeitem a suspensão do reembolso de capital, desde que a atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE (código de atividade económica) definidos no anexo do decreto-lei.
“As entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam”, lê-se no diploma.
As moratórias bancárias foram criadas, fez em março um ano, para ajudar famílias e empresas afetadas pela crise causada pela pandemia do novo coronavírus.