“O Presidente da República aceitou as propostas do Primeiro-Ministro, de exoneração do Dr. Eduardo Cabrita como Ministro da Administração Interna, bem como da sua substituição pela Dra. Francisca Van Dunen, que acumulará com as funções de Ministra da Justiça”, pode ler-se numa nota divulgada na página da Presidência da República.
A posse da nova responsável pela pasta da Administração Interna irá decorrer este sábado, pelas 15:00, na Sala dos Embaixadores do Palácio de Belém numa “cerimónia restrita”, pode ler-se.
Na nota da presidência Marcelo Rebelo de Sousa divulgou ainda que os secretários de Estado do Ministério da Administração Interna serão reconduzidos.
Eduardo Cabrita pediu na sexta-feira a demissão do cargo de ministro de Administração Interna, depois de o Ministério Público ter acusado o seu motorista de homicídio por negligência pelo atropelamento mortal de um trabalhador da autoestrada A6, em junho deste ano.
Numa declaração aos jornalistas, o ministro disse que “mais do que ninguém” lamenta “essa trágica perda irreparável” e recusou que o Governo, o primeiro-ministro, António Costa, e o PS sejam penalizados pelo “aproveitamento político absolutamente intolerável” com o caso.
Pouco tempo depois, António Costa confirmou a demissão de Eduardo Cabrita.
Motorista de Ministro da Administração Interna acusado de homicídio negligente. Carro seguia a 166 km/hora
O motorista do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, foi acusado de homicídio por negligência.
Segundo um comunicado do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, o Ministério Público deduziu acusação, requerendo o julgamento por tribunal singular, contra o motorista do carro onde seguia o ministro da Administração Interna, imputando-lhe a prática, em concurso, de um crime de homicídio por negligência e de duas contraordenações.
De acordo com a acusação, no momento do acidente, o arguido Marco Pontes conduzia o veículo “em violação das regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com inobservância das precauções exigidas pela prudência e cuidados impostos por aquelas regras de condução”.
Como resultado da conduta do arguido, o veículo embateu num indivíduo que procedia ao suposto atravessamento da via, provocando-lhe lesões que lhe determinaram a morte.
O despacho da acusação, refere que o automóvel seguia a 166 quilómetros por hora e na via da esquerda. A Procuradora do Ministério Público diz mesmo que Marco Pontes não terá tido uma “condução segura” e não antecipou como possibilidade o “embate da viatura”.
A acusação explica que, apesar das obras junto à faixa lateral direita, não havia trânsito, que o local estava em bom estado e que em nada “se justificou a opção pela condução pela via da esquerda”, onde se viria a dar o embate com o trabalhador.
Acidente ocorreu a 18 de junho na A6
Nuno Santos, de 43 anos e pai de duas meninas, foi atropelado mortalmente a 18 de junho, na A6, entre Estremoz e Évora, por um carro conduzido por um motorista do ministro da Administração Interna. Eduardo Cabrita seguia no banco traseiro.
Residente em Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, Nuno Santos integrava uma equipa de uma empresa contratada pela Brisa, a subconcessionária da autoestrada, para fazer trabalhos de manutenção da via. O atropelamento ter-se-á dado quando Nuno Santos se deslocou ao separador central, em circunstâncias ainda por esclarecer.
O Ministério da Administração Interna e a Brisa desmentiram-se mutuamente quanto à existência, ou não, de sinalização dos trabalhos. E a GNR asseverou, a 1 de julho, que não recebeu “qualquer “ordem superior” para impedir ou condicionar quaisquer diligências relacionadas com a investigação ao acidente”. À data, estava “a desenvolver, nos termos da lei, todas as diligências inerentes a um processo de investigação de um acidente de viação com vítimas mortais”, acrescentou.
O inquérito foi dirigido pela 1.ª secção do DIAP da comarca de Évora com a coadjuvação da GNR. Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.