Os dois instrumentos de engenharia financeira no novo quadro de financiamentos comunitários Portugal2020 são o IFRRU, de 247 milhões de euros, dedicado à reabilitação e revitalização e o IFE de 366 milhões de euros centrado na eficiência energética.
O Governo deve assegurar uma versão em língua portuguesa dos documentos relacionados com os instrumentos de engenharia financeira, segundo um relatório do Tribunal de Contas (TdC) sobre a iniciativa JESSICA.
Nas conclusões, o TdC notou que o acordo de financiamento do Jessica, iniciativa destinada a projetos nas cidades, as suas adendas e os acordos operacionais estavam apenas na língua inglesa, “apesar da sua complexidade técnica e de terem de ser observados por múltiplas entidades nacionais”.
A auditoria a este instrumento financeiro associado ao Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) decorreu entre 20 de julho de 2009 e 31 de dezembro de 2014, com a apreciação da execução financeira atualizada a 30 de junho de 2015.
Nessa altura o financiamento ascendia a 127 milhões de euros, mas com os desembolsos aos beneficiários finais a totalizar 83,8 milhões de euros, “representando taxas de aprovação e de desembolso de 96,6% e 66,0%, respetivamente”, segundo o relatório.
Sob gestão do Banco Europeu de Investimento (BEI) e sob a responsabilidade do Turismo de Portugal, CGD e BPI, a Iniciativa JESSICA transferiu recursos financeiros para Fundos de Desenvolvimento Urbano (FDU), que, por sua vez, apoiam projetos urbanos. Os reembolsos fazem o circuito inverso.
“Nos termos atualmente contratados, só em 2031 se prevê o reembolso a Portugal dos meios financeiros nessa data existentes pelo BEI, enquanto gestor do Fundo Jessica”, lê-se. A 31 de março de 2017 as verbas contratadas pelas entidades gestoras dos FDU têm que ser aplicadas em projetos urbanos pelo menos uma vez.
Face às conclusões e à existência de novos instrumentos no quadro da União Europeia, o TdC recomendou ainda ao Governo para “ponderar a alternativa” de dotar os instrumentos de “personalidade jurídica, de património autónomo e órgãos próprios, sistemas de informação e de fiscalização adequados de forma a proteger, na sua plenitude, os recursos públicos envolvidos e garantir a transparência e a prestação de contas”.
































