O excesso de velocidade é punível com multa de acordo com o Código da Estrada. Porém, mais do que uma multa, o motorista também pode perder pontos na carteira de habilitação ou até ser multado.
O melhor é conduzir sem ultrapassar a velocidade indicada, caso contrário, pode recorrer de sanção leve, grave ou gravíssima, consoante o caso, conforme explica o Multas e Coimas e noticiado no NM
Dentro da localidade, os limites para veículos leves e motocicletas são:
- Excesso até 20 km/h do limite máximo permitido de velocidade, a infração é LEVE.
- Exceder mais de 20km/h até 40km/h da velocidade máxima permitida, a infração é GRAVE.
- Excesso superior a 40km/h até 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com multa de 300 euros.
- Exceder o limite máximo de velocidade permitido em mais de 60km/h, a infração é MUITO GRAVE, com multa de 500 euros.
Fora da cidade, os limites para veículos leves e motocicletas são:
- Exceder até 30 km/h do limite máximo permitido de velocidade, a infração é LEVE.
- Exceder mais de 30km/h até 60km/h da velocidade máxima permitida, a infração é GRAVE.
- Excesso superior a 60km/h até 80 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com multa de 300 euros.
- Exceder o limite de velocidade máxima permitida em mais de 80km/h, a infração é MUITO GRAVE, com multa de 500 euros.
Todas as sanções aplicadas de acordo com o Código da Estrada.
- Multa leve – 60 a 300 euros;
- Multa Grave – 120 a 600 euros; eventual interdição de condução de 1 a 12 meses; Perda de 2 pontos
- Multa Muito Grave – 300 a 600 euros ou 500 a 2500 euros; inibição de conduzir – 2 a 24 meses, perda de 4 pontos no cartão, perda da carta se temporária
 
			





 
			









 












 
 






 







