O brexit e consequente desvinculação do Reino Unido da União Europeia trouxe novas obrigatoriedades para as empresas que, se não forem cumpridas, podem dificultar os negócios e aumentar os custos para as companhias portuguesas.
O brexit trouxe novas regras nas transações comerciais entre o Reino Unido e Portugal. Se antes havia livre circulação de bens, serviços e pessoas isso hoje já não acontece. Agora há todo um conjunto de procedimentos e regras a cumprir.
Acontece que ainda há muitas dúvidas sobre o que são, efetivamente, esses procedimentos, quais os documentos obrigatórios e quem é responsável pela sua obtenção, entre outros aspetos.
Para responder a estas e outras questões, a Câmara de Comércio Luso-Britânica realizou um webinar sobre “Exportar para o Reino Unido: formalidades e controlos aduaneiros no UK a partir de 1 janeiro 2022”, que contou com a participação de Hugo Marques, head of Economics & Prosperity da embaixada britânica em Lisboa, Bárbara Cagigal, trade policy officer da embaixada, e Ana Garcia Fernandez – international business director na ETE.
Questionados sobre qual o impacto nas importações e exportações portuguesas, a resposta, quer de Hugo Marques como de Bárbara Cagigal, foi a de que as empresas portuguesas sentiram dificuldades no período de ajustamento e é algo que está a diminuir. A embaixada recebeu frequentemente (e continua a receber) pedidos de informação, mas, a maioria prende-se mais com questões de vistos de acesso e saída do Reino Unido.
As principais diferenças entre o antes e o agora incide no facto de Portugal ser encarado como um país terceiro e ter de ser feito um reatar das relações bilaterais entre os dois países. Algo importante dado que, como lembrou Hugo Marques, existem 400 mil portugueses a residir no Reino Unido e cerca de 50 mil britânicos em Portugal. Sem esquecer o relacionamento económico sendo que, no ano passado, a balança comercial ascendeu a 9,6 mil milhões de euros, com predominância na exportação de bens e serviços de Portugal para o Reino Unido.
Ao contrário da União Europeia, o Reino Unido decidiu introduzir, de forma faseada no tempo, os novos controlos de importação. Assim, desde o início do ano, é obrigatório ter as declarações e os controlos alfandegários devidamente preenchidos – diga-se completos – assim como cumprir os requisitos de pré-notificação (entregues pelo importador) de bens sujeitos a controlos sanitários e fitossanitários (SPS). A partir de 1 de julho há novos requisitos para certificados sanitários de exportação, assim como a exigência de certificados fitossanitários e controlo físico das mercadorias SPS nos postos de controlo fronteiriço.
No caso do transporte de mercadorias entre a União Europeia e o Reino Unido há algumas alterações importantes. Como explicou Bárbara Cagigal, os transportes rodoviários de mercadorias sediados dentro ou fora do Reino Unido terão de efetuar o registo no sistema GVMS para os portos de entrada no Reino Unido. Sem isso não poderão atravessar a fronteira e embarcar no ferry ou shuttle, ou desalfandegar a mercadoria. Uma nota importante: antes de fazer o registo os transportadores precisam de obter o número EORI na sigla UK (consegue-se online) e ter conta no sistema Government Gateway.
A tudo isto há ainda que juntar o registo no sistema REX, para obter o certificado de origem, obrigatório para cada envio para o Reino Unido (exceção feita a remessas de valor inferior a seis mil euros). O REX é importante não só pela questão do certificado de origem, mas também porque é uma condição obrigatória para as empresas que pretendam aceder ao esquema de preferência estabelecido entre o Reino Unido e a União Europeia. Ou seja, se uma empresa quer obter isenção de direitos aduaneiros tem de estar no REX.
Mas, o mais importante de tudo é que as empresas façam todas as perguntas necessárias para saber exatamente de que documentos necessitam e que procedimentos têm de obedecer antes de enviar qualquer mercadoria para o Reino Unido.