Desde meados de janeiro que a adoção do teletrabalho é obrigatória em todo o país, dever que se tem mantido, mesmo tendo Portugal, entretanto, saído do estado de emergência.
O teletrabalho vai continuar a ser obrigatório. O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros uma resolução que prorroga a situação de calamidade até 13 de junho, o que significa, segundo indicou fonte do Ministério do Trabalho, que o trabalho remoto se mantém de adoção obrigatória, em todos os concelhos, até essa data.
“O Conselho de Ministros aprovou também uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 13 de junho de 2021″, anunciou o Governo, em comunicado, não esclarecendo especificamente que regra se aplicaria ao teletrabalho.
Apesar de o país ter saído do estado de emergência, a adoção do teletrabalho continua a ser obrigatória, em todos os concelhos do país. Isto mesmo que não haja acordo entre empregador e trabalhador e independentemente do vínculo laboral. O Governo tem imposto tal dever ao abrigo do decreto-lei, que prorrogou até ao final do ano e que lhe permite fixar a obrigatoriedade do trabalho remoto nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique”, definidas mediante resolução do Conselho de Ministros.
Assim, a 13 de maio, o Governo anunciou que o teletrabalho se iria manter em todo o país até ao final do mês. Agora, o Executivo decidiu prolongar essa obrigação até 13 de junho.
De notar que as regras do teletrabalho previstas atualmente são mais flexíveis do que aquelas que se aplicaram no início do ano, ao abrigo do estado de emergência. Por exemplo, admite-se hoje a possibilidade de tanto o empregador como o trabalhador recusarem o teletrabalho e há também a possibilidade da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ser chamada a intervir.
Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística, quase 968 mil trabalhadores portugueses estiveram em teletrabalho, no primeiro trimestre de 2021, sobretudo por efeito da pandemia e do confinamento.